Ólh'ó privilégio...!!!
Funcionários da CGD vão passar a receber subsídio de refeição só pelos dias efetivamente trabalhados. Sindicato fala em "provocação", e não exclui a hipótese de ir para tribunal.
Estes ganham bem, têm privilégios, mas ainda protestam...
Já os funcionários públicos - que não são aumentados há anos e anos - é que são tidos como privilegiados ... ainda que lhes seja aplicado o n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP) que diz que a remuneração do período de férias corresponde à remuneração que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo, com exceção do subsídio de refeição... Pois...
Nada como ser banco público ... e ter regime (de privilégio) privado...