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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Mais uma "manholice"...


... "assacanada"do ps, tipicamente "à costa"...

O PS defendeu hoje que os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) devem entregar as suas declarações de rendimentos e património no Tribunal Constitucional e, como tal, não se justifica a apresentação de iniciativas legislativas adicionais.

Ora é por demais evidente que um dos principais efeitos da alteração ao artigo 1.º do Estatuto dos gestores públicos, introduzida pelo DL n.º 39/2016, de 28/07 aprovado pelo governo ps, visou precisamente isentar os membros da administração da caixa geral de depósitos da obrigação de apresentação da declaração de património e rendimentos no Tribunal Constitucional, ao deixar de considerá-los como gestores públicos por não lhes ser aplicável o respectivo estatuto...

Um "boneco" para facilitar...

O n.º 1 do artigo 1.º do Estatuto dos gestores públicos diz:

Para os efeitos do presente decreto-lei, considera-se gestor público quem seja designado para órgão de gestão ou administração das empresas públicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro

O n.º 2 do artigo 1.º do mesmo Estatuto, agora aditado pelo governo ps, diz:

O presente decreto-lei não se aplica a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como 'entidades supervisionadas significativas', na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014. - ou seja a Caixa Geral de Depósitos (porque não há nenhuma outra instituição nas mesmas condições...!!!)

Para quem não seja um artista do direito, chama-se a isto uma "lei-medida"...

Por seu lado, diz o corpo do artigo 1.º da Lei n.º n.º 4/83, de 2 de Abril, sobre controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos:

Os titulares de cargos políticos e equiparados e os titulares de altos cargos públicos apresentam no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data de início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais (...)

E o n.º 3, e sua alínea a), do artigo 4.º da mesma lei dizem:


3 - Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos:
a) Gestores públicos;


Se "dois mais dois (ainda) forem quatro" (e nos tempos que correm, sabe-se lá....!!!), não sendo os administradores da CGD considerados gestores públicos, ficam necessariamente fora do âmbito de aplicação subjectivo da Lei n.º 4/84 e portanto dispensados do cumprimento das obrigações nela previstas. Difícil, é...???

Portanto o ps vir dizer que os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) devem entregar as suas declarações de rendimentos e património no Tribunal Constitucional e, como tal, não se justifica a apresentação de iniciativas legislativas adicionais não passa de uma tentativa saloia e manholas de deitar poeira para os olhos dos circunstantes e pretender passar apara o Tribunal Constitucional o ónus desta bagunçada armada pelo ps, quando se sabe que o TC nada pode fazer nem lhe cabe limpar a testada do governo...

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