Não é admissível…
… que numa detenção à ordem dos tribunais – seja ela de quem for – e qualquer que seja o lugar onde ocorra, já la estejam presentes câmaras da televisão à espera de ela ocorrer, revelando que, mais uma vez, houve alguém que "bufou", quebrando de forma totalmemte irregular e abusiva o segredo de justiça.