Isso é que não dá jeitinho nenhum…
Funcionários judiciais obrigados a recusar prendas nas suas funções
Receber uma camisa de marca, um presunto, uma garrafa de vinho de uma boa colheita ou um cabaz de Natal vai passar a ser um ato arriscado
(Então agora o que vai ser da violação do segredo de justiça…???!!!)