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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Só para avivar as ideias…


Ordem apoia greve dos médicos

Porque esta manifestação da "ordem" é (mais) uma evidente manifestação política contra o governo (e mais um "lançar da escada" do seu "chefe" para arranjar pergaminhos que lhe permitam, num próximo governo socialista, chegar a ministro da saúde ou, na impossibilidade de tal, a qualquer outra coisita que se lhe assemelhe) transcrevem-se umas normas da Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais:

Artigo 5.º - Atribuições

2 — As associações públicas profissionais estão impedidas de exercer ou de participar em atividades de natureza sindical ou que se relacionem com a regulação das relações económicas ou profissionais dos seus membros.


Artigo 12.º - Cooperação com outras entidades

2 — Para melhor desempenho das suas atribuições, as associações públicas profissionais podem estabelecer acordos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ressalvadas as entidades de natureza sindical ou política.


Às vezes, convém (re)ler as leis…
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