Inconstitucionalidade culinária…
Ao que parece há quem entenda que aplicar a umas tripas à moda do Porto, a uma sopa da pedra, a uma "pratázia" de rojões, a uma vichyssoise ou a uma "espuma de ostras com salicórnia", uma taxa de 23% de IVA é inconstitucional…
Já se for uma taxa de 13% de IVA então a coisa muda de figura e deixa de ser inconstitucional…
Chegámos a este ponto de irracionalidade e de absurdo…