A conversa é como as cerejas...
Porque estamos em tempo de cerejas, repesca-se aqui o artigo de Camilo Lourenço, A fantástica avaliação de Mário Nogueira, dado à estampa em Dezembro de 2011 no Jornal de Negócios online:
O processo é irregular? Não. A lei permite coisas destas: ao abrigo deste regime, as funções de dirigente sindical são consideradas "de relevante interesse social" ("whatever that means") e pesam 15% na avaliação. O resto vem das habilitações (10%), experiência profissional (30%) e valorização curricular (30%). Experiência de ensino? Nicles
Dir-me-ão que a lei quer evitar que um sindicalista seja prejudicado na carreira. Compreendo. Mas, então, a lei está obsoleta: devia criar uma nova carreira, que não de docente, que se aplicaria a Nogueira e a alguns "dinossauros" que fazem do sindicalismo um modo de vida. Ou então obrigar os sindicalistas a voltarem, periodicamente, ao ensino. Para poderem ser avaliados como docentes. Porque não acredito que quem passa 20 anos naquela vida saiba muita coisa sobre o que deve ser a Escola moderna.