Já chega, não...???
O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, acusou hoje à noite o primeiro-ministro de ser "mais mentiroso que o Pinóquio"
Das constantes manifestações a quando da presença do Presidente da República, Primeiro Ministro e demais Ministros e das referências que a eles são feitas, e de que o acima relatado é um pálido exemplo, não se pode dizer que sejam contestação política, manifestações de desagrado ou qualquer forma de legítima contestação, mesmo que se lhes chame "a voz do povo" ou direito à indignação".
São, sim, manifestação da mais baixa e rézeira má educação, de uma grosseria inominável que a dignidade das instituições do Estado não se pode permitir continuar a tolerar, em nome do respeito que tais instituições e órgãos merecem e exigem, em qualquer circunstância - sob pena de, a tolerar-se tudo isso, sem reacção, as instituições perderem o prestígio e o respeito que lhes deve ser devido, e o poder acaba na rua.
Porque muitas destas arruaças ocorrem por impulso de bem conhecidos promotores, torna-se imperioso lembrar-lhes que os tempos do PREC e do gonçalvismo já foram há muito e que hoje há regras; que hoje se exige respeito pelas instituições e que não são admitidos excessos: uma coisa é o protesto legítimo outra o insulto soez a instituições e órgãos e soberania.
E até há inequívocas imagens televisivas, fotografias e gravações de som...
São, sim, manifestação da mais baixa e rézeira má educação, de uma grosseria inominável que a dignidade das instituições do Estado não se pode permitir continuar a tolerar, em nome do respeito que tais instituições e órgãos merecem e exigem, em qualquer circunstância - sob pena de, a tolerar-se tudo isso, sem reacção, as instituições perderem o prestígio e o respeito que lhes deve ser devido, e o poder acaba na rua.
Porque muitas destas arruaças ocorrem por impulso de bem conhecidos promotores, torna-se imperioso lembrar-lhes que os tempos do PREC e do gonçalvismo já foram há muito e que hoje há regras; que hoje se exige respeito pelas instituições e que não são admitidos excessos: uma coisa é o protesto legítimo outra o insulto soez a instituições e órgãos e soberania.
Ora face a tudo isto e o demais que se conhece, parece
que os artigos seguintes andam um bocado esquecidos das nossas
autoridades policiais, do Ministério Público e da Magistratura Judicial...
E até há inequívocas imagens televisivas, fotografias e gravações de som...
Código Penal
Artigo 333º
Coacção contra órgãos constitucionais
1 – Quem, por violência ou ameaça de violência, impedir ou constranger o livre exercício das
funções de órgão de soberania ou de ministro da República é punido com pena de prisão de 1 a
8 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.2 – Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra órgão de governo próprio das Regiões Autónomas, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
3 – Se os factos descritos no no 1 forem praticados contra órgão de autarquia local, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos.
4 – Se os factos descritos no nº 1 forem praticados:
a) Contra membro de órgão referido no nº 1, o agente é punido com pena de prisão ate 5 anos;
b) Contra membro de órgão referido no nº 2, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos;
c) Contra membro de órgão referido no nº 3, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos.
Artigo 334º
Perturbação do funcionamento de órgão constitucional
Quem, com tumultos, desordens ou vozearias, perturbar ilegitimamente:a) O funcionamento de órgão referido no nº 1 ou no nº 2 do artigo anterior, não sendo seu membro, é punido, respectivamente, com pena de prisão até 3 anos, ou com pena de prisão até 1 ano;
b) O exercício de funções de pessoa referida no nº 4 do artigo anterior é punido com pena de prisão até 2 anos no caso da alínea a) ou com pena de prisão até 6 meses no caso da alínea b).