O dito parecer...
Porque é bom conhecer as coisas em vez de se falar de cor, apenas porque a comunicação social acirra os ânimos, e se não se quiser ler todo o parecer do CNECV sobre um Modelo de Deliberação para financiamento do custo dos medicamentos, será bom ler, ao menos, as suas conclusões:
D. Conclusões
1. O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) considera que existe fundamento ético para que o Serviço Nacional de Saúde promova medidas para conter custos com medicamentos. Tais medidas devem basear-se num modelo como o acima indicado, para que se assegure a mais justa e equili-brada distribuição dos recursos existentes.
2. O CNECV recomenda que, nas decisões sobre racionalização de custos, esteja patente que as op-ções fundamentais serão entre os “mais baratos dos melhores” (fármacos de comprovada efectividade) e não sobre os “melhores dos mais baratos”.
3. O CNECV considera indispensável que o Ministério da Saúde e os seus serviços procedam com co-legialidade e transparência nos processos de decisão sobre o racionamento de custos. Neste sentido, o princípio da responsabilidade para a razoabilidade implica o envolvimento da sociedade civil e dos pro-fissionais de saúde nos processos de decisão, devendo todos realizar a respectiva declaração de conflito de interesses, à qual há acesso público.
4. Em todos os protocolos ou normas de orientação clínica, o CNECV entende dever recordar que, sendo a independência e a responsabilidade na prescrição inseparáveis da boa prática clínica, o direito à exceção, devidamente fundamentada, deve estar contemplado (tal como a penalização da exceção não fundamentada).
5. O CNECV considera eticamente insuficiente querer resolver exclusivamente os problemas distribu-tivos na área da saúde menosprezando importantes determinantes da saúde. As políticas destinadas à equidade em saúde devem ser intersectoriais na sua aplicação, não se restringindo apenas às intervenções no âmbito do Ministério da Saúde.
6. O CNECV recomenda que, no âmbito da respetiva formação ética, sejam introduzidos nos cursos de saúde conteúdos formativos no núcleo curricular obrigatório, a nível pré e pós-graduado, sobre esta temá-tica, permitindo aos profissionais tomar decisão mais justas e mais responsáveis.
7. O CNECV considera urgente identificar as situações de desigualdade no acesso aos medicamentos pelos diferentes grupos de doentes, de forma a tentar impedir situações eticamente inaceitáveis. Deverão ser definidos e avaliados os processos e as situações que possam resultar na redução das desigualdades em saúde, sendo também cuidadosamente analisadas as questões de justiça distributiva referentes às dife-rentes faixas etárias, nomeadamente o impacto de novos fármacos e cuidados ao longo da vida tendo em atenção a equidade intergeracional.
8. O CNECV recomenda que sejam desenvolvidos e aplicados modelos de prestação de contas das despesas em saúde, permitindo de forma clara que todos conheçam os critérios utilizados.
9. O CNECV não deixa de enfatizar que há também, seguramente, muito a fazer para conter despesas com fármacos de duvidosa eficácia, os quais, deverão ser reavaliados regularmente na sua efetividade e respetivos gastos pelo Estado.
10. Nos fármacos comparticipados pelo SNS, o CNECV considera premente reavaliar gastos correntes em termos de custo-oportunidade e custo-efetividade, com possíveis substituições, desinvestimentos ou suspensões. Com efeito, o debate não pode restringir-se à contenção de custos adicionais, mas à melhor utilização dos recursos já existentes e ao combate contra o desperdício e ineficiência na Saúde.
11. O CNECV considera importante enfatizar a redução dos custos de prestação em áreas como inter-venções e meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, se mal justificadas e/ou desnecessárias. Estas devem ser objeto de criteriosa reflexão, sendo necessário estabelecer modelos éticos para fundamentar as decisões.
12. Em qualquer caso, o CNECV tem como essencial que tudo o que se faça não pode de modo algum pôr em causa a relação de confiança e de aliança terapêutica entre os doentes e os profissionais de saúde.
13. O CNECV recomenda que as decisões na área do uso de fármacos sejam fundadas no modelo de deliberação para financiamento do custo dos medicamentos apresentado na tabela incluída neste parecer.