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Pharmácia de Serviço

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Também agora seria uma boa lei...

[P]or que segundo diserom os antigos sabedores antre todalas artes e obras da policia e regimento do mundo nom foi achada nenhua melhor que a agricultura e per fecto e per razom natural se mostra que ela he maijs proveitosa e necessaria pera a vida dos homens e das animalias que Deus criou pera serviço do homem e aynda pera gaanhar e aver algo sem pecado e com homrra e boa fama. E oolhando em esta razom nos Dom Fernando pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve e conseijrando commo per todalas partes dos nossos regnos ha defalicimento do pam e da cevada de que antre todalas terras e provincias do mundo soya seer muij abastada, e essas cousas som postas em tamanha carestia que aquelles que ham de manteer fazemda ou stado de qualquer graao de homrra nom podem chegar a aver essas cousas sem muij gram desbarato do que ham. Esguardando como antre todalas razoes per que este defalicimento e carestia vem a maijs certa e special he per mingua das lavras que os homens leyxam e se partem delas entendendo em outras obras e em outros mesteres que nom som tam profeitosos pera o bem comum. E as terras e herdades que soyam a seer lavradas e sementadas e que som convenhavijs pera dar pam e os outros fruitos por que se os poboos ham de manteer som desemparadas e deitadas em resios sem prol e com gram dapno dos poboos. Porem avendo sobresto nosso acordo e conselho com o Ifante Dom Joham nosso irmaao e com o Comde Dom Joham Afomso e com os outros prelados e prior do Hospital e e meestres da cavalaria e com os outros fidalgos e cidadaãos e homens boos dos nossos regnos que pera esto e pera outras cousas do nosso serviço e prol dos dictos nossos regnos mandamos chamar pera se poer em esto remedio qual perteencia pera aver na terra avondamento das dictas cousas.

Lei das Sesmarias, 1375
(Transcrição paleográfica do Arquivo Histórico Municipal de Coimbra)
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