Vamos ver
Cavaco promulgou diploma do Parlamento que adia entrada em vigor do Código Contributivo
Ia ter graça se agora o primeiro ministro recusasse a referenda à promulgação desta lei...
Por outro lado está instalada a confusão: o Código Contributivo entra em vigor em 1 de Janeiro.
Ora esta lei nunca vai ser publicada até lá (até porque o primeiro ministro vai atrasar a referenda quanto ele puder - isto se a referendar - e decerto que vai dar «ordens«» à INCM para publicar o diploma o mais tarde possível...).
O que quer dizer que o Código Contributivo vai mesmo entar em vigor em 1 de Janeiro...
Quando a lei entrar em vigor, após a publicação, adiando, então, a data de entrada em vigor do Código Contributivo, já este começou a vigorar.
E, então, mais uma vez, vai ser a confusão do costume...
Ia ter graça se agora o primeiro ministro recusasse a referenda à promulgação desta lei...
Por outro lado está instalada a confusão: o Código Contributivo entra em vigor em 1 de Janeiro.
Ora esta lei nunca vai ser publicada até lá (até porque o primeiro ministro vai atrasar a referenda quanto ele puder - isto se a referendar - e decerto que vai dar «ordens«» à INCM para publicar o diploma o mais tarde possível...).
O que quer dizer que o Código Contributivo vai mesmo entar em vigor em 1 de Janeiro...
Quando a lei entrar em vigor, após a publicação, adiando, então, a data de entrada em vigor do Código Contributivo, já este começou a vigorar.
E, então, mais uma vez, vai ser a confusão do costume...