Boas mãos ...
Diz a Constituição da República Portuguesa:
Depois, diz o Regimento da Assembeia da República:
Finalmente, dizem os jornais:
De acordo com este silogismo, arriscamo-nos a ter as funções de chefia do Estado nas mãos de um UDP, "reciclado" em "democrático" BE.
Mas decerto que, tal como as G3, o país fica "em boas mãos" ...
Artigo 132.º
Substituição interina
1. Durante o impedimento temporário do Presidente da República, bem como durante a vagatura do cargo até tomar posse o novo Presidente eleito, assumirá as funções o Presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto. Depois, diz o Regimento da Assembeia da República:
Artigo 15.º
Substituição do Presidente da Assembleia
1 - O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas ou impedimentos por cada um dos Vice-PresidentesFinalmente, dizem os jornais:
Luís Fazenda escolhido para vice-presidente da Assembleia da República
De acordo com este silogismo, arriscamo-nos a ter as funções de chefia do Estado nas mãos de um UDP, "reciclado" em "democrático" BE.
Mas decerto que, tal como as G3, o país fica "em boas mãos" ...