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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Boas mãos ...

Diz a Constituição da República Portuguesa:

Artigo 132.º
Substituição interina
1. Durante o impedimento temporário do Presidente da República, bem como durante a vagatura do cargo até tomar posse o novo Presidente eleito, assumirá as funções o Presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto.


Depois, diz o Regimento da Assembeia da República:

Artigo 15.º
Substituição do Presidente da Assembleia
1 - O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas ou impedimentos por cada um dos Vice-Presidentes

Finalmente, dizem os jornais:

Luís Fazenda escolhido para vice-presidente da Assembleia da República

De acordo com este silogismo, arriscamo-nos a ter as funções de chefia do Estado nas mãos de um UDP, "reciclado" em "democrático" BE.

Mas decerto que, tal como as G3, o país fica "em boas mãos" ...
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