Bolas ...!!!
Ronaldo vai receber 13 milhões ao ano
Sobre isto, e sem qualquer outro tipo de considerações (poderiam tecer-se muitas e pertinentes…), façamos antes os seguintes cálculos:
De acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, um “privilegiado” funcionário público, agora “convertido” em “trabalhador da administração pública”, com a categoria de “técnico superior” (categoria mais alta de entre as carreiras ditas “gerais” da função pública) e colocado na posição remuneratória mais elevada dessa carreira – a 14.º – correspondente ao nível remuneratório 57 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, auferirá mensalmente um vencimento ilíquido mensal de 3.364,14 €.
Porém o dito técnico superior não “assentou praça em general”. A ascensão a essa “nível” foi uma verdadeira prova de resistência.
Primeiro teve que obter o grau de licenciado ou mestre, ou seja teve que estudar, no mínimo, 17 anos.
Depois teve que continuar a estudar e a aprender, a frequentar formação, a aturar chefes e ministros de todas as “cores”, (e geralmente, mas com boas excepções, com uma característica comum – a incompetência), teve que sujeitar-se a muito “siadap” e a outras coisas ainda mais “chatas”, para, no final da carreira e com muita sorte, poder vir a auferir uns vencimentos por esse dito “nível”.
Portanto ele não começa a sua carreira a ganhar 3.364,14 €. Começa por ganhar pelo nível remuneratório 11, ou seja 995,51€.
Mas por mera hipótese (nunca deixará de passar de uma “mera hipótese” …) imagine-se que ele começava logo a ganhar pelo vencimento mais alto possível – os ditos 3.364,14 €.
Ora ao fim de um ano de trabalho ele teria ganho 3.364,14 € x 12 meses = 40.369,68 €. Se a isto acrescentarmos os subsídios de Natal e de férias, teremos então 40.369,68 € + 3.364,14 + 3364,14 = 47.097,96 €.
Quer isto dizer que o dito “privilegiado” ganharia ao fim de um ano o montante de 47.097,96 € ilíquidos.
O correspondente montante líquido (deduzido de impostos e outras descontos obrigatórios) é bastante inferior. Mas continuemos a usar montantes ilíquidos, para ser mais “animador” …
Portanto, se ganha 47.097,96 € por ano, isso significa que ganhará 470.979,6 € ao fim de dez anos de trabalho.
Ao fim de cem anos de trabalho (é mesmo - 100 anos de trabalho; cada vez mais caminhamos para lá …) terá ganho 4.709.796,00 €. Por extenso, para “entusiasmar”: quatro milhões, setecentos e nove mil, setecentos e noventa e seis euros …
Uma “fortuna”, ainda que para tal, tenha tido que trabalhar 100 anos …!!!
Ora Ronaldo vai ganhar cerca de um milhão de euros por mês …
Ou seja, ao fim de cinco meses, pouco mais ou menos, de “pontapés na bola”, Ronaldo já ganhou aquilo que um funcionário público ganha numa carreira de 100 anos …!!!
Moral da história: funcionários públicos, sejam espertos e “dediquem-se à bola” …
Sobre isto, e sem qualquer outro tipo de considerações (poderiam tecer-se muitas e pertinentes…), façamos antes os seguintes cálculos:
De acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, um “privilegiado” funcionário público, agora “convertido” em “trabalhador da administração pública”, com a categoria de “técnico superior” (categoria mais alta de entre as carreiras ditas “gerais” da função pública) e colocado na posição remuneratória mais elevada dessa carreira – a 14.º – correspondente ao nível remuneratório 57 da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, auferirá mensalmente um vencimento ilíquido mensal de 3.364,14 €.
Porém o dito técnico superior não “assentou praça em general”. A ascensão a essa “nível” foi uma verdadeira prova de resistência.
Primeiro teve que obter o grau de licenciado ou mestre, ou seja teve que estudar, no mínimo, 17 anos.
Depois teve que continuar a estudar e a aprender, a frequentar formação, a aturar chefes e ministros de todas as “cores”, (e geralmente, mas com boas excepções, com uma característica comum – a incompetência), teve que sujeitar-se a muito “siadap” e a outras coisas ainda mais “chatas”, para, no final da carreira e com muita sorte, poder vir a auferir uns vencimentos por esse dito “nível”.
Portanto ele não começa a sua carreira a ganhar 3.364,14 €. Começa por ganhar pelo nível remuneratório 11, ou seja 995,51€.
Mas por mera hipótese (nunca deixará de passar de uma “mera hipótese” …) imagine-se que ele começava logo a ganhar pelo vencimento mais alto possível – os ditos 3.364,14 €.
Ora ao fim de um ano de trabalho ele teria ganho 3.364,14 € x 12 meses = 40.369,68 €. Se a isto acrescentarmos os subsídios de Natal e de férias, teremos então 40.369,68 € + 3.364,14 + 3364,14 = 47.097,96 €.
Quer isto dizer que o dito “privilegiado” ganharia ao fim de um ano o montante de 47.097,96 € ilíquidos.
O correspondente montante líquido (deduzido de impostos e outras descontos obrigatórios) é bastante inferior. Mas continuemos a usar montantes ilíquidos, para ser mais “animador” …
Portanto, se ganha 47.097,96 € por ano, isso significa que ganhará 470.979,6 € ao fim de dez anos de trabalho.
Ao fim de cem anos de trabalho (é mesmo - 100 anos de trabalho; cada vez mais caminhamos para lá …) terá ganho 4.709.796,00 €. Por extenso, para “entusiasmar”: quatro milhões, setecentos e nove mil, setecentos e noventa e seis euros …
Uma “fortuna”, ainda que para tal, tenha tido que trabalhar 100 anos …!!!
Ora Ronaldo vai ganhar cerca de um milhão de euros por mês …
Ou seja, ao fim de cinco meses, pouco mais ou menos, de “pontapés na bola”, Ronaldo já ganhou aquilo que um funcionário público ganha numa carreira de 100 anos …!!!
Moral da história: funcionários públicos, sejam espertos e “dediquem-se à bola” …