Curiosiades legislativas
Na sexta feira foi publicado no Diário da República a Portaria n.º 1488/2008. D.R. n.º 245, Série I de 2008-12-19 do Ministério das Finanças e da Administração Pública que Regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública.
Ainda não tinha "secado a tinta" deste diploma, aparecia na página da Web do DRE um
com o seguinte
Rectifica a Portaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, em 19 de Dezembro de 2008
Porém clicando no link para a "imagem em PDF" do suplemento do Diário da República ou no link directo para o diploma, obtém-se sempre esta mensagem
A página a que tentou aceder não se encontra nos servidores do D.R.E.
Por favor verifique o endereço e em caso de dúvida, ou persistência do problema, contacte-nos pelo 217 810 870 ou pelo dre@incm.pt (dias úteis das 9h00 às 18h00).
O que é que, entretanto, se terá passado?
Ainda não tinha "secado a tinta" deste diploma, aparecia na página da Web do DRE um
com o seguinte
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Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoRectifica a Portaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que regula a concessão de apoio sócio-económico aos beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes pelos Serviços Sociais da Administração Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, em 19 de Dezembro de 2008
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O que é que, entretanto, se terá passado?
O que é que amanhã, por exemplo, aparecerá por lá?
Porque é que sendo o DRE o local oficial de publicação de diplomas, acontecem estas coisas?
Será que a publicação no DRE se encontra (também) na disponibilidade da vontade de quem manda?