Por falar em avaliação de docentes ...
Parece que o governo faca à má experiencia com o novo sistema de avaliação dos docentes do ensino secundário, designadamente pelas reacções, críticas e resistências à sua aplicação que tem desencadeado, e temendo idêntica reacção dos docentes do ensino superior, em especial do universitário, se lhes aplicar, "sem anestesia", um método idêntico, optou por uma táctica diferente: ainda não criou esse sistema; mas para ir habituando os docentes unversitários à ideia e evitar confrontos directos, resolveu experimentar a sua reacção na (proposta de) Lei do Orçamento para 2009.
Segundo ele, os docentes do ensino superior universitário só mudam de nível salarial (ou seja, só progridem nos escalões) de acordo com as regras estabelecidas para as carreiras do regime geral, não obstabte constituirem um corpo especial e terem um regime jurídico específico.
O que implica que esses docentes vão (ter que) ser todos clasificados, relativamente aos últimos cinco anos, para efeitos de mudança de nível salarial, através da atribuição de 1 ponto, correspondente a uma clasificação de Bom.
Se não concordarem com essa classificação "retroactiva", vão ter que requerer uma "ponderação curricular", a afectuar nos termos do SIADAP, relativamente ao esses anos (sendo certo, porém, que o ECDU não prevê qualquer avaliação de desempenho a afectuar nestes moldes), tal e qual como qualquer cantoneiro, assistente administrativo ou fiscal técnico do obras (nas designações "sobreviventes" até ao proximo dia 1 de Janeiro) ou qualquer dos noveis assistentes técnicos e assistentes operacionais ...
Para aplicar estas determinações, nada melhor que os serviços administrativos de recursos humanos da universidades.
Com isto o governo consegue "matar vários coelhos": são esses serviços que ficam com odioso da questão e aturam as reclamações sem, contudo, terem poderes para fazer outra coisa ou proceder e diferente forma; os docentes que quiserem melhorar um pouco (muito pouco, mesmo ...) a sua remuneração mensal (pela subida de escalão) "sujeitam-se" a ser "SIADAPadaos"; os que não se sujeitarem não recebem; entretanto, e de todo o modo, o governo "habituou" os docentes, de forma "administrativa" ("habituação" a que, pelos vistos, todos se têm que "habituar" enquanto este governo for "habitual") à sua sujeição ao SIADAP, como qualquer carreira do regime geral.
Depois já nem é preciso negociar qualquer regime. É só o governo pôr em letra de lei a extensão do SIADAP aos professores universitários e considerá-los como (mais) uma carreira do regime geral (ou quase ...), consumando o que anteriormente foi "administrativamente" imposto...
E pronto! Está feito ... Sem incómodos e manifestções ...!!!
Segundo ele, os docentes do ensino superior universitário só mudam de nível salarial (ou seja, só progridem nos escalões) de acordo com as regras estabelecidas para as carreiras do regime geral, não obstabte constituirem um corpo especial e terem um regime jurídico específico.
O que implica que esses docentes vão (ter que) ser todos clasificados, relativamente aos últimos cinco anos, para efeitos de mudança de nível salarial, através da atribuição de 1 ponto, correspondente a uma clasificação de Bom.
Se não concordarem com essa classificação "retroactiva", vão ter que requerer uma "ponderação curricular", a afectuar nos termos do SIADAP, relativamente ao esses anos (sendo certo, porém, que o ECDU não prevê qualquer avaliação de desempenho a afectuar nestes moldes), tal e qual como qualquer cantoneiro, assistente administrativo ou fiscal técnico do obras (nas designações "sobreviventes" até ao proximo dia 1 de Janeiro) ou qualquer dos noveis assistentes técnicos e assistentes operacionais ...
Para aplicar estas determinações, nada melhor que os serviços administrativos de recursos humanos da universidades.
Com isto o governo consegue "matar vários coelhos": são esses serviços que ficam com odioso da questão e aturam as reclamações sem, contudo, terem poderes para fazer outra coisa ou proceder e diferente forma; os docentes que quiserem melhorar um pouco (muito pouco, mesmo ...) a sua remuneração mensal (pela subida de escalão) "sujeitam-se" a ser "SIADAPadaos"; os que não se sujeitarem não recebem; entretanto, e de todo o modo, o governo "habituou" os docentes, de forma "administrativa" ("habituação" a que, pelos vistos, todos se têm que "habituar" enquanto este governo for "habitual") à sua sujeição ao SIADAP, como qualquer carreira do regime geral.
Depois já nem é preciso negociar qualquer regime. É só o governo pôr em letra de lei a extensão do SIADAP aos professores universitários e considerá-los como (mais) uma carreira do regime geral (ou quase ...), consumando o que anteriormente foi "administrativamente" imposto...
E pronto! Está feito ... Sem incómodos e manifestções ...!!!