Os FIIAH e as SIIAH
O governo resolveu trazer para Portugal uma espécie (das americanas falidas) Fannie Mae e Freddie Mac ...
A ideia é que quem não possa pagar o empréstimo para compra da habitação, venda a habitação a esse fundo, amortize o empréstimo, mas continue a habitar nessa casa, agora como seu inquilino, pagando ao FIIAH ou à SIIAH uma renda de valor inferior ao que pagava ao banco pelo empréstimo.
Dito assim até parece fácil: uma pessoa compra uma casa com recurso a um empréstimo hipotecário ao banco, não consegue pagar as prestaçõs mensais, vende a casa ao fundo ou sociedade de investimento imobiliário (não se sabe bem por que preço, mas decerto pelo preço correspondente ao valor da amortização integral do empréstimo ao banco, que é superior ao valor de aquisição da casa) e depois fica inqulino do fundo ou da sociedade, mas pagando uma renda de valor inferior à prestação mensal para o empréstimo (fica por saber como é que vai conseguir pagá-la, mas isso já é outra história ...). Além disso passa a ter um direito de opção de compra do imóvel, direito esse que é transmissível mortis causa ...
Mas vejamos: desde logo, é vantajoso para o comprador/arrendatário vender a casa ao fundo, porque já se está mesmo a ver que nunca mais ninguém o tira de lá, mesmo que se esqueça, de uma vez por todas, de pagar a renda ...
Por outro lado, o Fundo ou Sociedade, vão pretender obter rendimentos da actividade desenvolvida. Ora como será isso possível se aquilo que custa a casa implica encargos superiores àquilo que ela rende e, por isso, o seu proprietário a vendeu e passou a inquilino ...???
Então onde é que os fundos e sociedades irão buscar o seu rendimento?
Já se está mesmo a ver: o mais certo é o contribuinte (que já paga o empréstimo para aquisição da sua habitação) ir pagar também (de uma forma ou de outra) mais esta forma de "inginharia social" ...
A ideia é que quem não possa pagar o empréstimo para compra da habitação, venda a habitação a esse fundo, amortize o empréstimo, mas continue a habitar nessa casa, agora como seu inquilino, pagando ao FIIAH ou à SIIAH uma renda de valor inferior ao que pagava ao banco pelo empréstimo.
Dito assim até parece fácil: uma pessoa compra uma casa com recurso a um empréstimo hipotecário ao banco, não consegue pagar as prestaçõs mensais, vende a casa ao fundo ou sociedade de investimento imobiliário (não se sabe bem por que preço, mas decerto pelo preço correspondente ao valor da amortização integral do empréstimo ao banco, que é superior ao valor de aquisição da casa) e depois fica inqulino do fundo ou da sociedade, mas pagando uma renda de valor inferior à prestação mensal para o empréstimo (fica por saber como é que vai conseguir pagá-la, mas isso já é outra história ...). Além disso passa a ter um direito de opção de compra do imóvel, direito esse que é transmissível mortis causa ...
Mas vejamos: desde logo, é vantajoso para o comprador/arrendatário vender a casa ao fundo, porque já se está mesmo a ver que nunca mais ninguém o tira de lá, mesmo que se esqueça, de uma vez por todas, de pagar a renda ...
Por outro lado, o Fundo ou Sociedade, vão pretender obter rendimentos da actividade desenvolvida. Ora como será isso possível se aquilo que custa a casa implica encargos superiores àquilo que ela rende e, por isso, o seu proprietário a vendeu e passou a inquilino ...???
Então onde é que os fundos e sociedades irão buscar o seu rendimento?
Já se está mesmo a ver: o mais certo é o contribuinte (que já paga o empréstimo para aquisição da sua habitação) ir pagar também (de uma forma ou de outra) mais esta forma de "inginharia social" ...