Divórcio
A ler a mensagem presidencial sobre a lei, apesar da promulgação.
Curioso é o ponto 7 do comunicado: ...o diploma em causa, incluindo a alteração agora introduzida no artigo 1676º do Código Civil, padece de graves deficiências técnico-jurídicas e recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais... Ainda assim, promulgou-a.
Será que Cavaco está a reservar os vetos presidenciais para o segundo mandato?
Curioso é o ponto 7 do comunicado: ...o diploma em causa, incluindo a alteração agora introduzida no artigo 1676º do Código Civil, padece de graves deficiências técnico-jurídicas e recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais... Ainda assim, promulgou-a.
Será que Cavaco está a reservar os vetos presidenciais para o segundo mandato?