<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID\x3d12023629\x26blogName\x3dPharm%C3%A1cia+de+Servi%C3%A7o\x26publishMode\x3dPUBLISH_MODE_BLOGSPOT\x26navbarType\x3dTAN\x26layoutType\x3dCLASSIC\x26searchRoot\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/search\x26blogLocale\x3dpt_PT\x26v\x3d2\x26homepageUrl\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/?m%3D0\x26vt\x3d1817159954275149878', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe", messageHandlersFilter: gapi.iframes.CROSS_ORIGIN_IFRAMES_FILTER, messageHandlers: { 'blogger-ping': function() {} } }); } }); </script>

Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Aprova-se primeiro e pergunta-se depois ...

Governo aprova restrições em Alcochete sem esperar pareceres camarários

E qual é a admiração. Para este governo a forma do processo legislativo é uma coisa sem nenhuma importância e tratada aos pontapés. Ou seja, com práticas de duvidosa legalidade e num registo um tanto despótico.
Veja-se o caso da legislação da função pública: primeiro é aprovada em conselho de ministros e só depois é que é submetida a discussão com os sindicatos.

Então e as rectificações que não rectificam nada mas "apenas" alteram substancialmente o conteúdo dos diplomas, funcionando como verdadeiras alterações legislativas.
E aquela "modernice" da rectificação da rectificação - feita apenas para contornar a limitação legal de que não pode haver rectificações passados sessenta dias da data de publicação do diploma a rectificar - e onde, de novo, se alteram de forma sensível as disposições do diploma "por interposta rectificação" ...
« Home | Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »

» Enviar um comentário