Afinal as aplicações financeiras em "off shore" não têm mal nenhum ...
... nem mesmo para serviços e organismos da administração directa do Estado ...!!!
Com efeito, a procura da maximização do retorno ajustado pelo risco dos fundos sob gestão, através da diversificação geográfica das activos e do aproveitamento da capacidade gestionária de reputados intermediários financeiros, conduz frequentemente os investidores privados à aplicação de fundos em veículos financeiros emitidos a partir de territórios off shore, não consubstanciando, por si só, nenhuma irregularidade ou ilicitude, pelo que a Administração Pública deve igualmente poder recorrer a esta opção de gestão.
(é o que reza o Despacho n.º 11595/2008, intitulado (disfarçadamente) "Territórios off shore", a pags 18513 do Diário da República, II série, nº 80, de Quarta-feira, 23 de Abril de 2008)
Com efeito, a procura da maximização do retorno ajustado pelo risco dos fundos sob gestão, através da diversificação geográfica das activos e do aproveitamento da capacidade gestionária de reputados intermediários financeiros, conduz frequentemente os investidores privados à aplicação de fundos em veículos financeiros emitidos a partir de territórios off shore, não consubstanciando, por si só, nenhuma irregularidade ou ilicitude, pelo que a Administração Pública deve igualmente poder recorrer a esta opção de gestão.
(é o que reza o Despacho n.º 11595/2008, intitulado (disfarçadamente) "Territórios off shore", a pags 18513 do Diário da República, II série, nº 80, de Quarta-feira, 23 de Abril de 2008)