Ainda estamos para ver ...
O FC Porto não vai recorrer da decisão da Comissão de Disciplina da Liga que hoje puniu o clube com a perda de seis pontos e uma multa de 150 mil euros por tentativa de corrupção em dois jogos da época de 2003/2004.
Ao não decidir recorrer, o FC Porto garante que os seis pontos serão retirados da classificação da actual época, não prejudicando a conquista do campeonato, o que poderia não acontecer caso a decisão do Conselho de Justiça não fosse adoptada nas próximas semanas.
Em contrapartida, Pinto da Costa promete “salvar a honra” dos “azuis e brancos”, recorrendo em nome individual da suspensão de dois anos que lhe foi aplicada.
Como é?
O clube aceita os factos e a punição. O seu presidente - agente na consumação dos referidos factos - recorre.
Mas se o clube aceita a sua punição (seja porque motivo for, nem que seja para que os pontos lhe sejam descontados no presente campeonato) como será possível, perante esta aceitação dos factos e da condenação, que o agente material dos mesmos venha a recorrer da sanção que lhe foi aplicada?
Estamos para ver o que é esta "justiça desportiva".
Para já ficamos a saber que essa dita "justiça"aplica punições na última sexta-feira antes do termo do campeonato para que um clube que vai ser sancionado com a penalização de seis pontos, os possa descontar ainda nesse mesmo compeonato - onde segue a grande distância do segundo classificado, e portanto a punição não terá qualquer efeito - em vez de começar o campeonato seguinte com seis pontos negativos ...
Ao não decidir recorrer, o FC Porto garante que os seis pontos serão retirados da classificação da actual época, não prejudicando a conquista do campeonato, o que poderia não acontecer caso a decisão do Conselho de Justiça não fosse adoptada nas próximas semanas.
Em contrapartida, Pinto da Costa promete “salvar a honra” dos “azuis e brancos”, recorrendo em nome individual da suspensão de dois anos que lhe foi aplicada.
Como é?
O clube aceita os factos e a punição. O seu presidente - agente na consumação dos referidos factos - recorre.
Mas se o clube aceita a sua punição (seja porque motivo for, nem que seja para que os pontos lhe sejam descontados no presente campeonato) como será possível, perante esta aceitação dos factos e da condenação, que o agente material dos mesmos venha a recorrer da sanção que lhe foi aplicada?
Estamos para ver o que é esta "justiça desportiva".
Para já ficamos a saber que essa dita "justiça"aplica punições na última sexta-feira antes do termo do campeonato para que um clube que vai ser sancionado com a penalização de seis pontos, os possa descontar ainda nesse mesmo compeonato - onde segue a grande distância do segundo classificado, e portanto a punição não terá qualquer efeito - em vez de começar o campeonato seguinte com seis pontos negativos ...