Há males que vêm por bem ...
Os inspectores tributários vão recusar-se a fazer correcções à matéria colectável dos contribuintes com base nos chamados métodos indirectos. Aqueles trabalhadores do Fisco têm receio de que o seu património seja afectado no caso de o Estado ser processado
Trata-se de uma reacção à entrada em vigor da Lei n.º 67/2007 que entrou em vigor no início do mês e que regula a Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas e pode comprometer os objectivos da cobrança executiva definidos para 2008 (1600 milhões de euros).
Isto parece vir confirmar aquilo que as pessoas "pagadoras de impostos" já pensavam há muito: que os inspectores tributários preocupavam-se de forma demasiado "zelosa" com a determinação da matéria colectável e com o volume da colecta, sem terem o mesmo "zelo" com o fundamento legal ou proporcionalidade dessa cálculo.
Ou seja: enquanto estavam "acobertados" e "iresponsabilizados pela "soberania fiscal" foi possível cumprir os "objectivos" da "arrecadação de impostos"...
A questão surge quando os inspectores tributários podem passar a ser responsabilizados pelos "excessos de zelo". Aí a "coragem" e o "zelo" já cede perante a responsabilidade e os objectivos de cobrança ficam em perigo ...
Em face disto, aguardam-se já alterações à lei Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado que excluam os "ovençais" dessa responsabilidade, a fim de poderem ser atingidos os objectivos de cobrança previamente fixados no início de cada ano, no estrito cumprimento do princípio da legalidade fiscal ...
Trata-se de uma reacção à entrada em vigor da Lei n.º 67/2007 que entrou em vigor no início do mês e que regula a Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas e pode comprometer os objectivos da cobrança executiva definidos para 2008 (1600 milhões de euros).
Isto parece vir confirmar aquilo que as pessoas "pagadoras de impostos" já pensavam há muito: que os inspectores tributários preocupavam-se de forma demasiado "zelosa" com a determinação da matéria colectável e com o volume da colecta, sem terem o mesmo "zelo" com o fundamento legal ou proporcionalidade dessa cálculo.
Ou seja: enquanto estavam "acobertados" e "iresponsabilizados pela "soberania fiscal" foi possível cumprir os "objectivos" da "arrecadação de impostos"...
A questão surge quando os inspectores tributários podem passar a ser responsabilizados pelos "excessos de zelo". Aí a "coragem" e o "zelo" já cede perante a responsabilidade e os objectivos de cobrança ficam em perigo ...
Em face disto, aguardam-se já alterações à lei Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado que excluam os "ovençais" dessa responsabilidade, a fim de poderem ser atingidos os objectivos de cobrança previamente fixados no início de cada ano, no estrito cumprimento do princípio da legalidade fiscal ...