Carnaval é sempre que um fiscal da câmara quiser ...
Dois repórteres da RTP foram abordados, na quinta-feira de manhã, por um fiscal municipal, que lhes perguntou se tinham licença de ocupação da via pública, pois estavam a utilizar uma câmara com tripé.
O fiscal informou, então, que actuava ao abrigo de «um regulamento que existe na Câmara desde 1991», ao abrigo do qual quem for apanhado sem licença de ocupação da via pública paga uma coima entre um e 4,5 salários mínimos.
Presume-se que também seja exigível licença de ocupação da via pública a quem use bengala, canadianas ou ande de cadeira de rodas no passeio.
O fiscal informou, então, que actuava ao abrigo de «um regulamento que existe na Câmara desde 1991», ao abrigo do qual quem for apanhado sem licença de ocupação da via pública paga uma coima entre um e 4,5 salários mínimos.
Presume-se que também seja exigível licença de ocupação da via pública a quem use bengala, canadianas ou ande de cadeira de rodas no passeio.
Ora bem, como foi uma lei introduzida no tempo em que era presidente da câmara de Lisboa o sr. Jorge Sampaio, falou-se no caso, e pronto. Morreu à nascença.
Agora se tivesse sido no tempo do Sr. Santana Lopes, já tinham começado os protestos e as manifestações...
Cambada!!!
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