Mais uma vez prevaleceu o direito e o bom senso ...
Mais um aluno, o terceiro, conseguiu que a justiça lhe reconhecesse o direito de repetir a prova de Química do 12.º ano para tentar entrar em Medicina. O exame realiza-se hoje, em Vagos, distrito de Aveiro. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu tomou a decisão a 5 de Dezembro último e mandou o Ministério da Educação (ME) realizar a prova no prazo de 15 dias.
Porém, a notícia refere que o período de 15 dias dados ao ministério para a realização da prova é um período de tempo que viola as normas de qualidade e segurança, de acordo com especialistas, pois de acordo com uma informação interna do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), do ME, "a duração mínima de elaboração de uma prova de exame - em condições que garantam um limiar mínimo de qualidade - não deve ser inferior a nove semanas".
Ficamos a saber que uma prova de exame de química - para que atinja o limiar de qualidade mínima - deve ter um período mínimo de gestação de 9 semanas ...!!! (decerto que dois meses para elaborar a prova e mais uma semana do terceiro mês, para "pintura e acabamentos" ...!!!)
Irra ...!!! A quimica (com qualidade ainda que mínima) é complicada em tudo ...!!!
Porém, a notícia refere que o período de 15 dias dados ao ministério para a realização da prova é um período de tempo que viola as normas de qualidade e segurança, de acordo com especialistas, pois de acordo com uma informação interna do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), do ME, "a duração mínima de elaboração de uma prova de exame - em condições que garantam um limiar mínimo de qualidade - não deve ser inferior a nove semanas".
Ficamos a saber que uma prova de exame de química - para que atinja o limiar de qualidade mínima - deve ter um período mínimo de gestação de 9 semanas ...!!! (decerto que dois meses para elaborar a prova e mais uma semana do terceiro mês, para "pintura e acabamentos" ...!!!)
Irra ...!!! A quimica (com qualidade ainda que mínima) é complicada em tudo ...!!!