Foi encontrada a "grande solução"
Doravante, o governo, vai passar a aprovar unicamente decretos-leis que se auto-classificam como "normas interpretativas", designadamente em matéria fiscal ou em quaqlquer outra de que possam resultar proventos para o erário público, de modo a permitir uma imensidão de cobranças rectrocativas de "dívidas" ao Estado que no tempo em que ocorreram não eram assim consideradas.
Porém, no mais estrito respeito pelos princípios juridicos do estado-de-direito, o governo fará limitar os efeitos rectroactivos da lei, os quais se produzirão apenas "ab urbe condita".