Os contribuintes, esses malandros...
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, culpou os tribunais pela lentidão no combate à fuga aos impostos, afirmando que o esforço da administração "acaba por esbarrar numa justiça excessivamente lenta, que tarda em sancionar os criminosos".
O senhor secretário de estado, que se mostra muito lesto a culpar os tribunais - decerto que por lapsus linguae, pois que se deveria querer referir aos juizes, essa classe de privilegiados - é também muito lesto a esquecer que é ao mesmo poder político, na sua vertente legislativa, que cabe aprovar as leis que os tribunais se limitam a aplicar.
Ora é de acordo com essas leis que se rege o processo e a actuação dos juizes (que, como toda a gente sabe, não é discricionária) e é também de acordo com essas leis que os particulares recorrem aos tribunais e aí utilizam os mecanismos que elas lhe proporcionam para se defenderem, o que (parece que ainda) é um legítimo direito.
Por outro lado, as insuficiências materiais dos tribunais, designadmente em instalações adequadas, juizes e funcionários em número sufuiciente e recursos materiaias adequados, funcionais e em funcionamento, são da responsabilidade do mesmo poder político.
De acordo com o governante, uma das armas de que o Estado dispõe para contrariar a fuga é "aumentar o grau de percepção do risco", porque quanto maior for a probabilidade de um criminoso ser apanhado, maior é o factor de dissuasão.
Nada melhor para que todos acatem submissamente as imposições tributárias do Estado, por mais exorbitantes e atribiliárias que sejam, que instituir um regime de "terror fiscal".
Assim, partindo-se do princípio que todos os cidadãos são potenciais delinquentes fiscais - parafraseando Lombroso, são criminosos natos fiscais - o melhor será mesmo começar a persegui-los ainda antes de terem que pagar impostos.
Neste sentido, uma medida que desde logo se impõe é colocar à saída das maternidades um fiscal dos impostos que registe e atribua um NFC a cada recém-nascido que transponha as portas do conforto natalício para entrar no mundo do crime fiscal e logo lhe aplique uma inspecção aos documentos ou uma multa por tardia inscrição no registo dos contribuintes.
O senhor secretário de estado, que se mostra muito lesto a culpar os tribunais - decerto que por lapsus linguae, pois que se deveria querer referir aos juizes, essa classe de privilegiados - é também muito lesto a esquecer que é ao mesmo poder político, na sua vertente legislativa, que cabe aprovar as leis que os tribunais se limitam a aplicar.
Ora é de acordo com essas leis que se rege o processo e a actuação dos juizes (que, como toda a gente sabe, não é discricionária) e é também de acordo com essas leis que os particulares recorrem aos tribunais e aí utilizam os mecanismos que elas lhe proporcionam para se defenderem, o que (parece que ainda) é um legítimo direito.
Por outro lado, as insuficiências materiais dos tribunais, designadmente em instalações adequadas, juizes e funcionários em número sufuiciente e recursos materiaias adequados, funcionais e em funcionamento, são da responsabilidade do mesmo poder político.
De acordo com o governante, uma das armas de que o Estado dispõe para contrariar a fuga é "aumentar o grau de percepção do risco", porque quanto maior for a probabilidade de um criminoso ser apanhado, maior é o factor de dissuasão.
Nada melhor para que todos acatem submissamente as imposições tributárias do Estado, por mais exorbitantes e atribiliárias que sejam, que instituir um regime de "terror fiscal".
Assim, partindo-se do princípio que todos os cidadãos são potenciais delinquentes fiscais - parafraseando Lombroso, são criminosos natos fiscais - o melhor será mesmo começar a persegui-los ainda antes de terem que pagar impostos.
Neste sentido, uma medida que desde logo se impõe é colocar à saída das maternidades um fiscal dos impostos que registe e atribua um NFC a cada recém-nascido que transponha as portas do conforto natalício para entrar no mundo do crime fiscal e logo lhe aplique uma inspecção aos documentos ou uma multa por tardia inscrição no registo dos contribuintes.