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O "acordo para a reforma da justiça" ou a subversão do sistema parlamentar

Parece que o PS e o PSD celebra(ra)m entre eles um acordo para a reforma da justiça.
Não deixa de ser curioso que, neste “sistema democrático”, a aprovação de grandes reformas do “sistema” – no caso, o judicial – que passam necessariamente pela aprovação de leis na Assembleia da República, sejam “previamente” “cozinhadas” e “assentes” entre dois partidos, “fora” do parlamento, arredando completamente desta actividade “culinária” os restantes partidos que têm também assento parlamentar, e apenas lhes reservando, altaneiramente, e para os calar, as “lentilhas” dos debates parlamentares, que servem para “encher pneus”.

Não se percebe assim para que serve o parlamento, se tudo é decidido entre dois partidos fora do parlamento.
Não se percebe para que servem as eleições de que resulta a eleição de deputados de vários partidos, se só apenas alguns deles conformam a vontade legislativa.
Não se percebe assim para que se defende o pluralismo quando o que se pratica é o monolitismo do “grande centrão”.
Será que regredimos vinte anos no tempo – e incomensuravelmente mais na inteligência – e voltámos ao “bloco central”?

É evidente que isto não passa de mais uma manifestação de uma intenção mal disfarçada, por vezes declarada, mas nunca esquecida de, entre os dois partidos, criar um bipartidarismo rotativista entre PS e PSD.

E tanto é assim que consta que Cavaco “patrocinou” o dito acordo, sendo que, por detrás disso, “patrocina” esse “bipartidarismo rotativista”, procurando com isso, afastar a direita – leia-se o CDS-PP – do poder.

Cavaco nunca esqueceu O Independente e o então seu director, nem perdoou as zurzidelas mais que justas.
E se enquanto foi governo, já então foi um inimigo figadal do ainda CDS, continua hoje um militante da destruição do CDS-PP, agora que este passa por uma fase mais cinzenta (diga-se em abono da verdade que o CDS-PP, está hoje, absolutamente “tó-tó”!!!).

Aliás a reiterada intenção do PSD em propor a redução do número de deputados para 180 visa exactamente acabar com a presença parlamentar dos pequenos partidos quer à esquerda quer à direita – e, em especial, arredar de vez com o CDS-PP do Parlamento.

Aliás o PSD é – e tem sido sempre – o partido do arco político que, alardeando constantemente grande verticalidade de princípios, sempre que se trata de poder, se torna de imediato gelatinoso e interesseiro, alinhando naquilo que dantes até era capaz de vituperar nem que para isso tenha que invocar o “superior interesse nacional”.

Mas voltando à justiça, não deixa de ser curioso este acordo para a reforma da dita.
Ainda que se acredite que ele foi celebrado com as melhores das intenções, vamos ver como acabará ele quando colocado perante efeitos nefastos da dita reforma (que os há-de ter), as alterações que o governo, ao longo do mandato, há-de ter que lhe introduzir para corrigi-la, procurando melhorar o seu desempenho. Será que então, quando as coisas correrem para o torto, o PSD dirá que nada teve a ver com o assunto?

Aliás não se compreende que num regime que se pretende de rotativismo entre dois partidos se façam acordos entre esses partidos para grandes reformas, deixando o que se encontra na oposição amarrado a iniciativas governamentais.

Como não se compreende que num regime pluralista se celebrem acordos de incidência legislativa, deixando de fora os restantes partidos com assento parlamentar. As leis não deixariam de ser aprovadas sem esse acordo; evitava-se era que elas, ao menos formalmente, fossem aprovadas fora e antes de se desencadear o processo legislativo no órgão próprio.

E isto não quer dizer que não haja conversações e aproximação de pontos de vista. Escusava-se era de decidir tudo fora do órgão competente para esse efeito, e sem a participação de todos aqueles que representam o povo.

E agora veja-se mais: como a entidade promulgadora dos diploma legais que hão-de conter a dita reforma da justiça concedeu o seu alto patrocínio e aval ao dito acordo, a promulgação está garantida !!! Que controlo politico ou da constitucionalidade das normas poderá então existir?

Não constituirá, tudo isto, uma completa subversão do sistema parlamentar?
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