<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID\x3d12023629\x26blogName\x3dPharm%C3%A1cia+de+Servi%C3%A7o\x26publishMode\x3dPUBLISH_MODE_BLOGSPOT\x26navbarType\x3dTAN\x26layoutType\x3dCLASSIC\x26searchRoot\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/search\x26blogLocale\x3dpt_PT\x26v\x3d2\x26homepageUrl\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/\x26vt\x3d5339164314434841800', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe", messageHandlersFilter: gapi.iframes.CROSS_ORIGIN_IFRAMES_FILTER, messageHandlers: { 'blogger-ping': function() {} } }); } }); </script>

Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

A fraude do secretário de estado

Perante a venda de créditos futuros à banca por parte de algumas câmaras municipais o secretário de estado da tutela resolveu dizer que se estava perante um caso de "fraude à lei" porque a nova lei das finanaças locais, que nem sequer se encontra ainda em fase de apreciação e discussão parlamentar, proíbe essa possibilidade.

Como é que um homem que é licenciado em Direito pode afirma tal coisa?

Em primeiro lugar, a fraude à lei verifica-se apenas em relação a leis vigentes no ordenamento jurídico, não relativamente a hipotéticas leis futuras ou intenções legislativas.

Ora a (nova) lei (das finaças locais) que proibe a venda de créditos futuros ainda nem sequer está aprovada, quanto mais em vigor. Só agora (em 5 de Setembro) deu entrada no parlamento e portanto não pode ser já considerada uma lei, ainda que a existência de uma maioria absoluta parlamentar do PS permita e garanta a aprovação do texto legal que ele muito bem entender. Mas isso não releva para o caso.

Portanto nenhuma norma havendo no ordenamento jurídico que proíba tal "negócio" não se vê como ele possa ser classificado como efctuado com "fraude à lei".

No momento em que as autarquias locais são constitucionalmente dotadas (mal ou bem) de um estatuto de autonomia (que alías foi "engrossado" em sucessivos governos do PS), o governo não pode querer "guiar à vara" as autarquias locais.

E sendo que a opção por tal negócio se contém dentro do âmbito da autonomia política das autarquias e em nada colide com a actual lei vigente, mal se compreende que seja um governante do PS - o tal partido que sempre se arrogou de "campeão das liberdades e da autonomia" - a apodar de fraudulento o poder local que não acatou servil ou temerosamente as suas imposições.

E tanto eram imposiçãoes que ao actual livre e legalmente, as autarquias em causa logo foram ameaçadas de futuras reações punitivas do poder central.

É verdade que o poder local, desde o seu surgimento, tem vindo a aumentar exageradamente a sua autonomia e prerrogativas.
Mas se as autarquias têm actualmente a "alforria" que têm, foi porque os partidos que se sentaram na cadeira do poder (todos eles, sem excepção) lha concederam de forma mais ou menos negociada mas gratuita.

Mas agora se a têm, têm.
O governo que arranje os mecanismo que quiser para se "vingar" de quem tenta não se sujeitar aos ditames do poder.
Mas não diga que o que as camaras fizeram é "fraude à lei", porque afirmá-lo é que é, verdadeiramente, uma fraude ...!!!
« Home | Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »

» Enviar um comentário