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Pharmácia de Serviço

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Efeitos da lei da paridade

1. Estes estão safos ...
Nas próximas eleições autárquicas, em cerca de 1890 freguesias e 83 concelhos não será exigida a paridade na composição das listas para os respectivos órgãos.

2. A mania do pelourinho ...
Sempe que as listas eleitorais desconformes às regras da paridade não forem devidamente corrigidas em tempo, serão afixadas publicamente à porta do edifício do respectivo tribunal e também divulgadas no "site" da Comissão Nacional de Eleições, em ambos os casos com a indicação da sua desconformidade à lei da paridade ... . (vai ser uma vergonha ...)

3. Tabela de descontos:
a) Se um dos sexos (ele há vários ...) estiver representado na lista de candidatura em percentagem inferior a 20%, é reduzida em 50% a participação na subvenção pública distribuída em função dos resultados eleitorais;
Se for em percentagem igual ou superior a 20% e inferior a 33,3%, é reduzida em 25% a participação nesta mesma subvenção.
b) Se as listas eleitorais plurinominais contiverem mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados consecutivamente na sua ordenação há uma redução de 50% na participação na subvenção pública distribuída em função dos resultados eleitorais.

[uma pergunta: a quem acrescerá a "massa" da dita subvenção se uma lista, obstinadamente, não "incorporar" o mínimo de "20% de cada sexo", não recebendo por isso 50%, e além disso colocar quatro (!!!) mulheres todas seguidas (!!!), não recebendo os outros 50%, ou seja, não recebendo nada?]

4. Efeitos do orgulho nos resultados do círculo eleitoral nacional [que ainda não existe, mas o parlamento e os maiores partidos (nisto estão de acordo ...) já andam a cozinhar]: Nas eleições para a Assembleia da República, os resultados eleitorais obtidos pelo partido no círculo eleitoral onde houve incumprimento das percentages mínimas de "paridade" e de número máximo de "mesmo sexo seguido", são abatidos aos resultados eleitorais nacionais, em percentagem equivalente à da redução da subvenção pública para campanhas eleitorais calculada de acordo com o atrás disposto em 3. Tabela de descontos, reflectindo-se no montante da subvenção a atribuir nas eleições seguintes (já que uma parte da subvenção é calculada tendo por base o número total de votos obtidos nas eleições anteriores)
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