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Pharmácia de Serviço

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O efeito disuasor das sanções exemplares

Uma multa do género da que a Comissão Europeia aplicou à Microsoft por falta de correcto e integral cumprimento à condenação, aplicada em 2004, por abuso de posição dominante, no montante de 280,5 milhões de euros (equivalente a cerca de 1,5 por cento do volume de negócios diário da multinacional) é, no mínimo, o que deve ser "exemplarmente" exigido à GM por não cumprimento integral do contrato que havia celebrado com o Estado Português.

Aliás, dimensão do que for exigido deve ser de tal forma exemplar que dissuada definitivamente qualquer empresa estrangeira, internacional ou multinacional, de vir a fazer o mesmo que fez a GM: instalar-se em Portugal e depois ter que encerrar a fábrica por apresentar custos de produção demasiado elevados.

Sendo exemplares nas exigências talvez consigamos dissuadir definitivamente as grandes empresas de lhes poder "passar pela cabeça" virem a instalar-se em Portugal, tanto mais que correm o perigo de ver os custos de produção a aumentar atribiliariamente, em virtude do governo não descartar a hipótese de vir novamente a socorrer-se do agravamento fical para fazer face ao défice que ele próprio criou através de uma previsão "sobreorçamentada", e desperdiçou com o aumento, da sua responsabilidade, na despesa corrente do Estado.
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