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Pharmácia de Serviço

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Minudências ministeriais

A respeito da repetição de exames do 12º ano, muito se tem dito e escrito. As mais das vezes, asneiras.
Vem agora a ministra, açudada, pretender justificar o injustificável, dizendo, angelicamente:

"Dei-lhes uma segunda oportunidade. É uma coisa mínima, em apenas duas provas, num ano excepcional em que temos quase 60 exames

Não se pode pretender que a senhora ministra da Educação não saiba o que diz – apesar de ser exactamente isso que parece.

O que acontece em tudo isto é que se subverteram completamente as regras legalmente fixadas – repete-se, legal e previamente fixadas – para a realização dos exames e para as candidaturas para acesso ao ensino superior.

Foi em face destas regras que todos os alunos – repete-se, todos os alunos – realizaram as suas provas, e programaram as realização das mesmas, tendo em conta as condições impostas pela lei, designadamente o facto de apenas as provas realizadas na primeira fase permitirem candidaturas ao ensino superior também na primeira fase.

Ora acontece que única e simplesmente por razões de erro na elaboração das provas, vão ser repetidos dois exames, alterando-se, para o efeito, as regras estabelecidas. E assim, alunos que realizarão exames na segunda fase poderão candidatar-se, ainda assim, na primeira fase do acesso ao ensino superior.

A isto, chama a senhora ministro, “coisa mínima”. É evidente que se pode considerar e chamar “coisa mínima” a tudo. São que isso é revelar exactamente a incapacidade para se determinar a verdadeira dimensão das coisas.

A senhora ministra esquece-se, ao dizer que a repetição dos exames é “coisa mínima” que o acesso ao ensino superior é uma das áreas onde se verifica uma maior “concorrência”: a nota do melhor amigo (ou do irmão) pode ser aquela que definitivamente impede a entrada na universidade. Alterar as regras quanto à realização de exames e apresentação de candidaturas no decurso da época de exames é subverter por completo as “regras do jogo” e, com isso, prejudicar e beneficiar, objectivamente, alguém. E só por isso, nunca, em caso algum, devia acontecer.

A senhora ministra esquece-se, ao dizer que a repetição dos exames é “coisa mínima” que houve alunos que tiveram notas positivas elevadas, o que se designa “boas notas”. Então e esses não merecem consideração? Será que por terem “boas notas” são uns “privilegiados” aos quais o governo dá combate sem tréguas)? Será que o seu esforço e a sua prestação que os levou a ter boas notas, não merece o mínimo respeito, passando eles agora a ter que concorrer com todos aqueles que realizaram exames na segunda fase, e que por “alvíssaras” ministeriais podem candidatar-se na primeira fase?

A senhora ministra esquece-se, ao dizer que a repetição dos exames é “coisa mínima” que houve alunos que tiveram notas positivas elevadas, o que quer dizer que as provas de exame permitiam a resolução e não eram provas “impossíveis”. Ou será que estes alunos que tiveram essas notas elevadas são alienígenas?

A senhora ministra esquece-se, ao dizer que a repetição dos exames é “coisa mínima”, esquecendo-se (ou querendo esquecer-se) que a autorizada repetição dos exames, nas condições em que o foi, viola abertamente a justiça relativa – e ao violá-la viola também, uma das dimensões do princípio da igualdade – no que toca aos alunos que tiveram notas elevadas, e que se vêm “obrigados” a “eventualmente” ter que repetir os exames, para procurar assegurar o seu acesso à universidade. E que essa repetição os pode obrigar a alterações drásticas dos seus planos de estudo e de realização de exames, com o que não contavam até ao final da semana passada.

A senhora ministra esquece-se, ao dizer que a repetição dos exames é “coisa mínima”, que não vai ser assim, pois os exames da segunda fase vão ser necessariamente mais fáceis, exactamente para obviar ao número de notas negativas que se verificou na primeira fase. Ora isso altera os critérios de justiça relativa que deve existir entre exames, assim prejudicando quem teve boas notas no exame da primeira fase e não pôde ou não quis ir ao exame da segunda fase. Ora isto, em caso algum, devia ocorrer.

Se o problema que determinou esta “coisa mínima” foi a existência, nas provas dos ditos exames, de perguntas que não constavam do programa da disciplina ou cuja matéria “não tinha sido leccionada” a solução passava por anular essas perguntas e atribuir o valor da cotação do ponto às restantes perguntas, recalculando as notas atribuídas. Ou então atribuir “graciosamente” a todos os examinados a cotação correspondente a essas perguntas. Isto sim, bem mais equitativo e justo do que permitir a realização indiscriminada dos exames na segunda fase.

Mas se o problema que determinou esta “coisa mínima” foi a existência, nas provas dos ditos exames, de perguntas que não constavam do programa da disciplina ou cuja matéria “não tinha sido leccionada”, o ministério da educação falhou rotundamente. Não há que fugir da realidade com palavras.

Não é “coisa mínima” o ministério da educação apresentar provas de exame que não são elaboradas com os devidos cuidados e previamente testadas por professores experientes, de modo a delas eliminar tudo quanto possa representar uma “álea” adicional – é, só e apenas, absolutamente inadmissível. E se, perante uma falha exclusivamente sua, o ministério recorre, para a colmatar, à violação (ilegal) de regras legalmente fixadas utilizando o remédio populista de “todos” podem repetir os exames, isto é recorrer à demagogia, ao “basismo” e ao “nacional porreirismo” para daí “lavar as mãos”.
Ou seja, uma “minudência” para a senhora ministra.

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