A simplexidade da gratuitidade electrónica ou a electrónicidade da gratuitidade simplex ou simplesmente ...
O ministro da Presidência (aquele que se comporta e fala como um "clone" do primeiro ministo) anunciou hoje que a versão electrónica do Diário da República será «universal e gratuita» a partir de 01 de Julho, permitindo uma poupança anual ao Estado na ordem dos quatro milhões de euros.
Sobre isto, será conveniente deixar ditas algumas coisas ad perpetuam rei memoriam:
1. A primeira delas é que uma mentira repetida muitas vezes não deixa nunca de ser uma mentira; porém pode passar a ser tida como verdade, já que ninguém está para aturar mentirosos impenitentes.
Daí que haja a necessidade de realçar que uma mentira é sempre uma mentira, não obstante a côr com que a pintem.
2. Depois, a primeira série (A e B) do Diário da República está disponível na net, com acesso gratuito, já lá vão mais de meia dúzia de anos.
Se quiser confirmar, experimente ver aqui a I série do Diario da República de hoje.
Se quiser um diploma legal publicado na I séria do Diário da República desde 1960, pode lê-lo aqui.
3. Se quiser imprimir o que está a ver no computador - não pode.
Para isso tem que ser assinante do DRE (Diario da República Electrónico).
4. É verdade que o Estado - entenda-se, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda - poupará uma enorma verba em papel.
Porém é tambem muito verdade que a Imprensa Nacional-Casa da Moeda deixará de receber:
- os montantes das assinaturas dos Diários da República em papel
- os montantes das assinaturas do Diario da República Electrónico
Será que estas "perdas" entraram nas contas das poupanças?
5. Com a gratuitidade do Diário da República, em papel e electrónico a IN-CM deixará de receber o valor das assinaturas da versão papel e electrónica do DR.
Contudo a obrigação de publicar o DR não finda. A IN-CM terá de continuar a fazê-lo por via electrónica e mesmo impressa.
Como será financiada essa actividade?
Quem pagará esses custos?
Que custos serão esses?
6. O que é que se esconderá por detrás desta medida simplex?
Será que afinal fica tudo na mesma como já estava (apenas se acrescentando a propaganda do governo)?
É que "quando a esmola é grande o pobre desconfia"!
7. De que serve o Diário da República electrónico e gratuito se a maioria dos portugueses não dispõem de computador e acesso à internet, já para não falar nos que não sabem ler ou utilizar o computador?
Em que é que esta real impossibilidade de imediação ao DR Electrónico se distingue, no que toca à facilidade e generalidadade de acesso, da "compra" da sua versão em papel?
8. Será que a leitura da lei é suficiente para se conhecer o direito?