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Pharmácia de Serviço

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Um "Estado policial"

Cada dia que passa assaltam-nos notícias, as mais diversas, sobre a lenta e inexorável evolução da nossa sociedade para um “Estado policial”.

Um Estada cuja primordial preocupação é vigiar o cidadão, controlar-lhe os movimentos, perscrutar-lhe os propósitos, tudo com o objectivo, não de o proteger, a ele e ao seu património, e garantir-lhe os mais elementares e corriqueiros direitos – missão mínima que a mera existência de um Estado pressupõe ou exige – mas antes de possibilitar que o Estado possa melhor perseguir “em massa” todos os que, por exercendo os seus mais básicos e legítimos direitos e por causa disso, são por ele entendidos como “perigosos delinquentes em potência”.

Esta paranóia – que de paranóia verdadeiramente se trata – atinge o ápice em matéria fiscal, matéria na qual o Estado – leia-se, o actual governo – entende que os cidadãos, todos eles sem excepção – ou seja, cada um per si – são, a priori, uma “cáfila de bandalhos”, uma “turbamulta de infractores”, uns “foragidos fiscais” que merecem as mais graves sevícias e a mais drástica punição, até “deitarem cá para fora” e darem ao Fisco tudo quanto têm nos bolsos, até se exaurirem financeiramente.

Para o governo, que se tem em muito boa conta e encasquetou que é “D. Sebastião” – até na obstinação teimosa e irresponsável, a que muitos chamam “coragem” – não há limites, não há princípios, não há detença.
Tudo lhe serve para encher os cofres do erário público com dinheiro esportulado aos cidadãos, a fim de lhe ser permitido o gáudio de obras faraónicas em nome de uma mirífica “recuperação económica” de que ele se acha “cavaleiro” e fautor, mas que, de modo nenhum, pode garantir e afiançar.

Nesta senda, a última medida é que as casas desocupadas que não ultrapassem determinado consumo de água e electricidade durante mais de um ano vão ser consideradas devolutas e, como tal, vão passar a pagar o dobro da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Vejamos como as coisas se desenham.
A electricidade, em consumos domésticos, é, monopolisticamente, fornecida pela EDP.
A água é fornecida pelas câmaras municipais, serviços municipalizados ou empresas públicas municipais ou através de entidades concessionárias.

Portanto, o governo pretende, com a conivência e cumplicidade das câmaras municipais (é preciso entender que as câmaras municipais têm todo o interesse na matéria já que qualquer aumento do IMI representa um chorudo aumento das suas receitas), “cruzar os dados” do consumo das entidades fornecedoras de electricidade e água com os dados das matrizes prediais das finanças, de modo a determinar que casas é que têm “baixos consumos” de electricidade e de água.

Ora este método de “cruzamento de dados” que o governo agora anuncia em relação a mais esta matéria, está a generalizar-se de tal forma que, não tarda, todos estes “cruzamentos de dados” hão-de levar ao “cruzamento de todos os dados”.
Ou seja, ficaremos completamente “nus” perante o Estado – leia-se novamente, este governo – “despidos” de qualquer protecção conferida pelo direito, tornando-se a nossa vida uma absoluta e enorme montra para o “voyerismo controlador” deste “Estado policial”.
E as medidas do governo não têm como base uma visão objectiva e desapaixonada, antes visam atingir persecutoriamente os cidadãos, negando-lhes qualquer liberdade para fazer outra coisa que não seja aquilo que o Estado – leia-se, governo – quer.

Esta monomania em “sujeitar” todo a gente à força “irresistível” do Estado revela-se claramente no seguinte método:
Para evitar situações de contribuintes proprietários de casas devolutas que, esporadicamente, tentem realizar algum consumo de água ou de electricidade de forma a 'fintar' o fisco, Eduardo Cabrita esclarece que "haverá parâmetros mínimos de consumo a partir dos quais se considera que a casa não é devoluta". Assim, os contribuintes terão de fazer uma escolha entre pagarem um consumo de água e electricidade desnecessário, ou pagar a penalização do IMI.

Por detrás de tudo isto perpassa mais um a ataque à propriedade privada, ao direito de propriedade e ao direito de livre disposição do património privado visando, se não já (ou não ainda) a socialização da propriedade, pelo menos a socialização da sua livre utilização.

Resta-nos esperar que, sobre tudo aquilo que respeita aos nosso direitos fundamentais, por um caminho ou outro – que não pelo da futura Presidência da República, insensível como é a conceitos abstractos, designadamente, jurídicos – o Tribunal Constitucional se possa vir a pronunciar sobre a valia constitucional do entendimento, que perpassa em todas aquelas atitudes, do que são os direitos, do que é o direito, do que é o Estado e os seus limites.

Até lá, existe uma “coisa” – neste nosso tempo e país, tudo está “coisificado” – que se chama de Comissão Nacional de Protecção de Dados, que talvez fosse tempo de dizer algo sobre esta “grande encruzilhada” de “dados pessoais” da mais diversa origem que o Estado – leia-se, o governo –­ insiste em montar, para depois poder avisar-nos, ao mais ténue movimento: “big brother is watching you”.
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