<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar.g?targetBlogID\x3d12023629\x26blogName\x3dPharm%C3%A1cia+de+Servi%C3%A7o\x26publishMode\x3dPUBLISH_MODE_BLOGSPOT\x26navbarType\x3dTAN\x26layoutType\x3dCLASSIC\x26searchRoot\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/search\x26blogLocale\x3dpt_PT\x26v\x3d2\x26homepageUrl\x3dhttps://pharmaciadeservico.blogspot.com/\x26vt\x3d5339164314434841800', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe", messageHandlersFilter: gapi.iframes.CROSS_ORIGIN_IFRAMES_FILTER, messageHandlers: { 'blogger-ping': function() {} } }); } }); </script>

Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Um estado de direito verdadeiramente social ...

A presidente da Câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, recebeu durante 2004, altura em que estava fugida à justiça portuguesa no Brasil, uma pensão mensal de 3449 euros do Estado, afirma o "Correio da Manhã".

A pensão mensal corresponde à pensão de aposentação a que Fátima Felgueiras tem direito por ter sido professora na Escola Secundária de Felgueiras durante cerca de dez anos, além do tempo em que em que foi autarca.

Porém, Fátima Felgueiras é acusada num processo de corrupção relacionado com o alegado "saco azul" da Câmara de Felgueiras, no qual terá tido decisiva intervenção como autarca, o que poderia originar a perda de mandato, se o processo alguma vez “chegasse ao fim” (o que não é o mesmo que ter um final).

Ora, perdendo o mandato, não deveria também perder o correspondente “tempo de serviço” como autarca?

É que esse tempo de mandato ("perdido"), sendo “contado a dobrar” (artigo 18º da Lei nº 29/87), permitiu-lhe vir agora auferir uma choruda pensão de 3449 euros mensais (690 contos em contas redondas).

Ora aqui está um corolário de um estado verdadeiramente social (para alguns): ainda que venha a perder o mandato, um autarca já contou esse tempo a dobrar para efeitos de uma aposentação de que já está a auferir.
« Home | Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »
| Next »

» Enviar um comentário