O Index dos caloteiros
A Administração fiscal está a elaborar uma lista com todos os nomes dos contribuintes que não pagam impostos. Sejam empresas ou particulares. Actualmente existe registo de 800 mil devedores. O processo está a ser feito ao pormenor para que não aconteçam erros na divulgação.
A lista de nomes e entidades deverá ser revelada em 2006, de forma faseada.
O Estado, ou seja a administração fiscal, vai divulgar publicamente, em 2006, o Index dos devedores ao fisco. Com esta medida, o fisco vai procurar arrecadar mais verbas, ao menos, as correpondentes às dividas dos contribuintes constantes da lista.
O método não é original - já várias tascas, mercearias e casas de pasto usaram semelhante estratégia. Face ao sucesso relativo destas iniciativas privadas, o Estado resolve enveredar pelo mesmo caminho à procura de mais dinheiro.
Ora o que devia estar em causa, era não somente a arrecadação de mais dinheiro pelo fisco, mas antes a generalização da aplicação do sistema fiscal a todos - repete-se, a todos - os que preenchem as condições economico-financeiras para seram contribuintes - designada e fundamentalmente os que "andam" "fora" do sistema fiscal, ou seja os potenciais contribuinte que não são contribuintes, ou os contribuintes que são apenas semi-contribuintes.
É verdade que é necessário que aqueles que já estão "dentro" do sistema paguem atempada e devidamente os seus tributos. Mas mais necessário é ainda que todos aqueles que andam "fora" do sistema passem também a pagar impostos.
Por outro lado este método de "Index" poderá suscitar dúvidas quanto à sua legalidade, designadmente por ser susceptível de ofender o bom nome e dignidade dos contribuinte que, por erro da administraçã fiscal, passem a ser apodados com a fama de "caloteiro", sem que tenham o respectivo proveito.
Ou seja, pode estar aqui o começo dum "reino de terror" fiscal, tão típico na antiguidade de Roma.
Para evitar "excessos" de zelo ou "vinganças" de "exemplares" funcionarios dos fisco, seria também bom que o senhor ministro das finanças anunciasse o mecanismo que permitisse assegurar o direito à reparação d0 bom nome de quem fosse indevidamente incluído em tal Index.
E já agora a forma de se conhecer o nome do funcionário zeloso, que na dúvida, mandou o nome de um contribuinte para o "Index de caloteiros" - ao abrigo do princípio, sempre desmentido mas sempre praticado, na nossa administração fiscal de "in dubio pro fisco" - de modo a que possa ser damandado criminalmente por tal facto.
Por fim, o Estado devia também publicar a lista de todos os seus credores, de onde constasse o nome ou designação das pessoas ou entidades credoras, o montante do respectivo crédito, e a respectiva data de vencimento.
É que moralidade deve ser igual para todos.
A lista de nomes e entidades deverá ser revelada em 2006, de forma faseada.
O Estado, ou seja a administração fiscal, vai divulgar publicamente, em 2006, o Index dos devedores ao fisco. Com esta medida, o fisco vai procurar arrecadar mais verbas, ao menos, as correpondentes às dividas dos contribuintes constantes da lista.
O método não é original - já várias tascas, mercearias e casas de pasto usaram semelhante estratégia. Face ao sucesso relativo destas iniciativas privadas, o Estado resolve enveredar pelo mesmo caminho à procura de mais dinheiro.
Ora o que devia estar em causa, era não somente a arrecadação de mais dinheiro pelo fisco, mas antes a generalização da aplicação do sistema fiscal a todos - repete-se, a todos - os que preenchem as condições economico-financeiras para seram contribuintes - designada e fundamentalmente os que "andam" "fora" do sistema fiscal, ou seja os potenciais contribuinte que não são contribuintes, ou os contribuintes que são apenas semi-contribuintes.
É verdade que é necessário que aqueles que já estão "dentro" do sistema paguem atempada e devidamente os seus tributos. Mas mais necessário é ainda que todos aqueles que andam "fora" do sistema passem também a pagar impostos.
Por outro lado este método de "Index" poderá suscitar dúvidas quanto à sua legalidade, designadmente por ser susceptível de ofender o bom nome e dignidade dos contribuinte que, por erro da administraçã fiscal, passem a ser apodados com a fama de "caloteiro", sem que tenham o respectivo proveito.
Ou seja, pode estar aqui o começo dum "reino de terror" fiscal, tão típico na antiguidade de Roma.
Para evitar "excessos" de zelo ou "vinganças" de "exemplares" funcionarios dos fisco, seria também bom que o senhor ministro das finanças anunciasse o mecanismo que permitisse assegurar o direito à reparação d0 bom nome de quem fosse indevidamente incluído em tal Index.
E já agora a forma de se conhecer o nome do funcionário zeloso, que na dúvida, mandou o nome de um contribuinte para o "Index de caloteiros" - ao abrigo do princípio, sempre desmentido mas sempre praticado, na nossa administração fiscal de "in dubio pro fisco" - de modo a que possa ser damandado criminalmente por tal facto.
Por fim, o Estado devia também publicar a lista de todos os seus credores, de onde constasse o nome ou designação das pessoas ou entidades credoras, o montante do respectivo crédito, e a respectiva data de vencimento.
É que moralidade deve ser igual para todos.