Umas explicaçõeszinhas, por favor ...
Há dias o primeiro ministro pinto de sousa, que também usa sócrates, "reflectindo" sobre a recente nomeação do independente vice-presidente da bancada parlamentar do PS (e antigo ministro de um governo PS) para presidente do Tribunal de Contas, veio confundir o TC com o TC, ou seja o Tribunal Constitucional com o Tribunal de Contas.
É verdade que o homem é engenheiro civil pós-graduado em engenharia sanitária; por isso o mundo jurídico deve ser, para ele tão estranho, como são, para um jurista, as redes de esgotos.
Mas como foi alcandorado a primeiro ministro, devia ao menos ter umas breves explicações sobre o funcionamento do nosso sistema judiciário (tirando a parte das férias judiciais, a qual, pelos vistos, conhece a fundo) de modo a perceber que:
1. O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional - artigo 221º da Constituição;
2. O Tribunal Constitucional é composto por treze juizes - artigo 222º da Constituição.
3. Dez dos treze juizes são designados pela Assembleia da República- artigo 222º da Constituição - através de votação em lista completa, proposta no mínimo por 25 deputados, sendo eleitos se obtiverem o voto de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções - artigo 16º de Lei do Tribunal Constitucional.
4. Os restantes três juizes são cooptados pelos dez eleitos- artigo 222º da Constituição.
5. Seis dos treze juizes têm que ser magistrados de carreira - artigo 222º da Constituição
6. O Presidentente do Tribunal Constitucional é eleito pelos seus pares - artigo 222º, nº 4 da Constituição.
Felizmente. Porque se assim não fosse, não se sabe se o primeiro ministro resistiria a "nomear" para lá mais um deputado (naturamente, absolutamente independente) da bancada parlamentar do PS (e que os há lá cheiinhos de vontade disso, ai isso há!)
É verdade que o homem é engenheiro civil pós-graduado em engenharia sanitária; por isso o mundo jurídico deve ser, para ele tão estranho, como são, para um jurista, as redes de esgotos.
Mas como foi alcandorado a primeiro ministro, devia ao menos ter umas breves explicações sobre o funcionamento do nosso sistema judiciário (tirando a parte das férias judiciais, a qual, pelos vistos, conhece a fundo) de modo a perceber que:
1. O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional - artigo 221º da Constituição;
2. O Tribunal Constitucional é composto por treze juizes - artigo 222º da Constituição.
3. Dez dos treze juizes são designados pela Assembleia da República- artigo 222º da Constituição - através de votação em lista completa, proposta no mínimo por 25 deputados, sendo eleitos se obtiverem o voto de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções - artigo 16º de Lei do Tribunal Constitucional.
4. Os restantes três juizes são cooptados pelos dez eleitos- artigo 222º da Constituição.
5. Seis dos treze juizes têm que ser magistrados de carreira - artigo 222º da Constituição
6. O Presidentente do Tribunal Constitucional é eleito pelos seus pares - artigo 222º, nº 4 da Constituição.
Felizmente. Porque se assim não fosse, não se sabe se o primeiro ministro resistiria a "nomear" para lá mais um deputado (naturamente, absolutamente independente) da bancada parlamentar do PS (e que os há lá cheiinhos de vontade disso, ai isso há!)