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Pharmácia de Serviço

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Simplicidade

Do anexo II à Resolução do Conselho de Ministros nº 82/2005, de 15 de Abril – Regras de legística na elaboração de actos normativos do XVII Governo:

Artigo 2º, nº 2 -
O preâmbulo ou a exposição de motivos devem ser redigidos de modo a indicar, de forma simples e concisa, as linhas orientadoras do diploma e a sua motivação.

Do preâmbulo do Decreto-Lei nº 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a orgânica do XVII Governo Constitucional:

...

De modo a assegurar um maior rigor sistemático da lei orgânica, são introduzidas algumas inovações sensíveis. Assim, no que respeita à sua divisão em capítulos, estabelece-se uma clara tripartição entre as matérias atinentes à estrutura e composição do Governo, às competências dos seus membros e à nova orgânica governamental. Tais inovações reflectem-se também na identificação das normas através de epígrafes ilustrativas do respectivo objecto, cumprindo-se as regras de legística constantes do anexo II do Regimento do Conselho de Ministros.

...

É igualmente de realçar o aperfeiçoamento técnico-jurídico da formulação normativa das situações com particular necessidade de articulação interministerial, no que respeita ás orientações estratégicas e ao acompanhamento da sua execução, tornando mais clara a interpretação dos preceitos.
...


Como se pode verificar, temos no preâmbulo da orgânica do Governo o exemplo acabado de simplicidade e concisão.

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