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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Porque é preciso - é indispensável - resistir...!!!

Aditamento: porque entretanto a esquerda, mais chic e caviar que proleta ou lumpen, mas sempre totalitária, "ajuntou-se" para vir proclamar que não admite outro pensamento (eles dizem "ética") nem outra liberdade que não a sua, e só a quem ela o permita (e portanto, à direita, não...) - é preciso afirmar e reafirmar, as vezes que for preciso e perante seja quem for que estamos aqui, desde sempre, e que os valores, designadamente os valores sociais, não são, nem têm que ser, os da esquerda e que a liberdade e o pensamento não é, nem nunca poderá ser vigiado nem controlado pela esquerda. Porque a história repetidamente nos mostra as terríveis consequências, humanas e sociais, que sempre que tal aconteceu.

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(recebido por mail)

INFORMAÇÃO AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Como tem sido noticiado, os pais de dois alunos do Quadro de Honra do Agrupamento de escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão, no 9.º e 7.º ano, ambos com média de 5 valores, apresentaram oportunamente a sua objecção de consciência para impedir que os seus filhos frequentassem a disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento.

Assim mesmo, a autoridade escolar competente concedeu-lhes sempre transição de ano. Mas, por falta de frequência na disciplina de Educação para a Cidadania, um despacho do Secretário de Estado da Educação anulou posteriormente as decisões da passagem desses alunos nos dois últimos anos.

Desse modo, um dos alunos recuará do 9.º para o 7.º ano e outro, em vez do 7.º ano, passará a frequentar o 5º.

Por decisão de uma juíza de direito, já foi concedida uma providência cautelar contra essa decisão ministerial, mas a questão não está finda.

No programa da referida disciplina inclui-se ensinamento sobre matéria de opinião íntima pessoal, moral e religiosa. Essa matéria tem sido publicamente anunciada em vista de libertar os alunos de “preconceitos e estereótipos” relativos à questão do género, e alterar “costumes, atitudes e valores” em matéria de sexualidade, assuntos que pertencem à responsabilidade educativa da família e não do Estado.

Perante isto, invocando a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Constituição e a Lei de Bases do Sistema Educativo, os subscritores do Comunicado que junto enviamos vêm tomar posição pública em defesa das liberdades de educação e de consciência num país que todos desejamos livre e democrático.

Agradecemos a divulgação desta iniciativa.

Com os nossos antecipados agradecimentos

Manuel Braga da Cruz
Mário Pinto

 

Em defesa das liberdades de educação

— Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece expressamente que «Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos» (art. 26.º);

— Considerando que o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais especifica que «Os Estados [...] comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais» [...] e a «assegurar a educação religiosa e moral dos seus filhos em conformidade com as suas próprias convicções» (art. 13.º);

— Considerando que, no Protocolo Adicional n.o 1 à Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, os membros do Conselho da Europa convieram em que «O Estado, no exercício das suas funções, que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos pais a assegurarem aquela educação e ensino consoante as suas convicções religiosas e filosóficas (art. 2.º);

— Considerando que a Convenção Internacional sobre os direitos da criança estabelece que «a criança tem o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles» (art. 7.º);

— Considerando que a Constituição da República Portuguesa garante «a liberdade de aprender e ensinar» como direitos da pessoa humana incluídos no Capítulo dedicado aos «Direitos, Liberdades e Garantias» pessoais (art. 43.º);

— Considerando que a Constituição declara que «Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas» (art. 18.º);

— Considerando que a Constituição garante expressamente que «Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos (art. 36.º);

— Considerando que a Constituição declara que «Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação [...]» (art. 68.º);

— Considerando que, em correspondência a este direito insubstituível dos pais e mães à protecção do Estado, a Constituição estabelece que: «Incumbe, designadamente, ao Estado [...] «Cooperar com os pais na educação dos filhos» (ar. 67.º);

— Considerando que a Constituição portuguesa proíbe o Estado de «programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43.º);

— Considerando que esta proibição constitucional do art. 43.º proveio do projecto de Constituição do PS, e foi defendida na Assembleia Constituinte pelo Deputado Mário Sottomayor Cardia, em nome do PS, por estas palavras: «Este artigo é contra a unicidade cultural e intelectual. É a recusa da filosofia, da estética oficial, da ideologia oficial e da religião oficial. Do mesmo modo, é a recusa do controle político do conteúdo da cultura e da educação. Na verdade nós, socialistas, não queremos filosofia única nem estética única, nem política única, nem religião única, nem ideologia única». «Nós somos contra a unicidade em matéria de cultura e educação. Nós somos contra essa unicidade, porque entendemos que essa recusa é uma importante salvaguarda contra o totalitarismo»;

— Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo distingue entre, por um lado, a acção educativa, e, por outro lado, estruturas e complementos e apoios educativos, e que é nas estruturas e complementos ao serviço da acção educativa que inclui a rede escolar, o financiamento e a acção social da educação, a cargo Estado, e não encarrega o Estado da acção educativa (art. 1.º e caps. III ss.);

— Considerando que a Constituição declara que «É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei» (art. 41.º);

— Considerando que a Lei de Bases do Sistema Educativo garante a objecção de consciência na matéria da actual disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, quando estabelece que: «São objectivos do ensino básico [...] n) Proporcionar, em liberdade de consciência, a aquisição de noções de educação cívica e moral» (art. 7.º);

— Considerando que, no recente caso publicamente noticiado e comentado, Artur Mesquita Guimarães e sua Mulher, pai e mãe de dois filhos alunos da escola pública de Famalicão, oportuna e repetidamente comunicaram às autoridades escolares a sua objecção de consciência quanto à frequência daquela disciplina pelos seus filhos;

— Considerando os termos públicos em que superiores autoridades governamentais e escolares têm recusado atender a esta objecção de consciência, alegando que a disciplina de educação para a cidadania é obrigatória, não sendo diferente «nem de Matemática, nem de História nem de Educação Física»;

— Considerando que esta interpretação se opõe à distinção que a própria Lei de Bases expressamente estabeleceu, quando só para a educação cívica e moral (e não para a Matemática, a História e a Educação Física) a Lei afirmou a pertinência da objecção de consciência;

— Considerando que uma juíza de direito já concedeu aos referidos pais uma providência cautelar contra a decisão do Ministério da Educação que manda anular a passagem de ano daqueles alunos nos dois últimos anos escolares, por não terem frequentado a disciplina de Educação para a Cidadania;

— Considerando, por fim ,os princípios fundamentais da Constituição, designadamente: a dignidade da pessoa humana» (art. 1.º); os direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade» (art. 26.º); a inviolabilidade da liberdade consciência (art. 41.º); o princípio da subsidiariedade do Estado (art. 6.º); e que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas» (art. 43.º);

Os cidadãos, abaixo assinados, vêm declarar publicamente, e em especial perante as autoridades do Estado,

- que consideram imperativo que as políticas públicas de educação, em Portugal, respeitem sempre escrupulosamente, neste caso e em todos os demais casos análogos, a prioridade do direito e do dever das mães e pais de escolherem «o género de educação a dar aos seus filhos», como diz, expressamente por estas palavras, a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

— e, em especial e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, respeitem a objecção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, cujos conteúdos, aliás de facto muito densificados do ponto de vista as liberdades de educação em matéria cívica e moral, não podem ser impostos à liberdade de consciência.

Adriano Moreira (Prof. Direito e ex Director ISCSP; ex Presidente do CDS)
Alberto de Castro (Professor Economia UCP Porto)
Alexandre Patrício Gouveia (Gestor de Empresa)
Amândio de Azevedo (ex constituinte e deputado; ex Embaixador da UE)
Ana Cid Gonçalves (Associação Portuguesa de Famílias Numerosas)
André Azevedo Alves (Prof. do IEP Univ. Católica)
Aníbal Cavaco Silva (ex Primeiro Ministro e ex Presidente da República)
António Araújo (Jurista, Doutor em História, assessor do Presidente da República)
António Bagão Félix (ex Ministro das Finanças)
António Barreiro (Licenciado em Ciência Política)
António José Sarmento (Director de Colégio Escolar)
D. António Moiteiro (Bispo de Aveiro)
António Pinheiro Torres (Advogado; ex Deputado)
António Santos Castro (Médico)
António Vinagre Alfaiate (Empresário)
David Justino (ex Ministro da Educação; ex Presidente do CNE)
D. Duarte de Bragança
Diogo Costa Gonçalves (Prof. Direito Universidade de Lisboa)
Eduardo Oliveira e Sousa (Presidente da CAP)
Fátima Fonseca (Professora Ensino Secundário)
Fernando Adão da Fonseca (Presidente Forum para a Liberdade da Educação)
Francisco Carvalho Guerra (ex Vice-Reitor Univ. Porto; Univ. Católica Porto)
Francisco Vanzeller (Empresário)
Fausto Quadros (Prof. Direito Universidade Lisboa)
Graça Franco (Rádio Renascença)
Guilherme Valente (Editor, Gradiva)
Gustavo Mesquita Guimarães (Gestor de Empresa)
Helena Matos (Investigadora e colunista; Observador)
Henrique Alexandre da Fonseca (Almirante)
Ilídio Pinho (Empresário, Presidente da Fundação)
Isabel Almeida e Brito (Directora de Colégio)
Isabel Jonet (Economista; Banco Alimentar contra a Fome)
João Borges de Assunção (Prof. Economia Universidade Católica)
João Carlos Espada (Director Instituto Estudos Políticos Univ. Católica)
João César das Neves (Professor Economia Universidade Católica)
João Marques de Almeida (Observador)
João Muñoz (Colégio S. João de Brito)
Joaquim Azevedo (ex Secretário de Estado da Educação)
Jorge Cotovio (Director Colégio; Associação Escolas Católicas)
Jorge Pereira da Silva (Director Faculdade Direito Univ. Católica)
Jorge Miranda (ex constituinte; Prof. emérito Direito Univ. Lisboa e UCP)
José Adriano Souto Moura (Procurador da República)
José Carlos Seabra Pereira (Prof. Faculdade Letras Coimbra)
José Luis Ramos Pinheiro (Rádio Renascença)
José Manuel Cardoso da Costa (Prof Direito Coimbra; ex Pres. Tribunal Constitucional)
José Manuel Moreira (Prof. cat. emérito Univ. Aveiro)
José Maria Dias Coelho (Arquitecto)
José Miguel Júdice (Advogado)
José Miguel Sardica (Professor História Universidade Católica)
José Ribeiro e Castro (Jurista; ex Presidente CDS)
José Pena do Amaral (Economista; Administrador BPI)
Luis Mira Amaral (ex Ministro da Indústria)
Luis Palha da Silva (ex Secretário de Estado Comércio)
Luis Penha e Costa (Jornalista)
Manuel Braga da Cruz (Prof. Sociologia Política Universidade Católica)
Manuel Carneiro da Frada (Prof. Faculdade de Direito da Univ. Porto)
D. Manuel Clemente (Cardeal Patriarca de Lisboa)
Manuel Porto (Prof. Univ. Coimbra; ex Presidente Conselho Nacional Educação)
Manuel Vaz (Prof. Direito Universidade Católica - Porto)
Manuela Ferreira Leite (economista; ex Ministra da Educação e das Finanças)
Maria do Carmo Seabra (Prof. Economia Univ. Nova; ex Ministra Educação)
Maria João Avilez (Jornalista)
Mário Pinto (ex constituinte; Prof. emérito ISCTE e Universidade Católica)
Miguel Morgado (ex deputado, Professor IEP Univ. Católica)
Miguel Sampayo (Economista)
Nuno Rogeiro (Professor Universitário; Comentador de Política)
Patrícia Fernandes (Prof. Univ. UBI e Minho)
Paulo Adragão (Prof. Direito Univ. Porto)
Paulo Tunhas
Pedro Barbas Homem (Reitor Universidade Europeia)
Pedro Ferraz da Costa (Empresário)
Pedro Lomba (Prof. Direito; Advogado)
Pedro Marques de Sousa (Gestor de Empresas)
Pedro Passos Coelho (Prof. ISCSP; ex Primeiro Ministro)
Pedro Roseta (ex Constituinte; ex Embaixador UNESCO; ex Ministro Cultura)
Pedro Sena da Silva (Empresário)
Raquel Correia da Silva
Rita Lobo Xavier (Prof. Direito Universidade Católica – Porto)
Rita Seabra Brito (Prof. IEP Univ. Católica)
Rodrigo Queirós e Melo (Associação Estabelecimentos Ensino Particular)
Rui Machete (Prof. Direito; ex deputado; ex Ministro Negócios Estrangeiros)
Rui Medeiros (Prof. Direito Univ. Católica)
Rui Vieira de Castro (Empresário)
Sérgio Sousa Pinto (Deputado)
Teresa Ferraz da Costa
Teresa Nogueira Pinto (Doutoranda Relações Internacionais)
Vasco de Mello (Presidente do Grupo José de Mello)
Vasco Rocha Vieira (General; ex. Governador de Macau)

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