São coisas como estas…
… que se vão passar a dabater no parlamento…!!!
A dignidade dos animais não humanos, designadamente do seu direito à vida e à integridade física, psicológica e mental, constitui um facto incontestável e tem vindo a ser reconhecida de forma transversal na sociedade humana.
… as mais recentes descobertas e estudos científicos, … comprovam de forma incontroversa que os animais não humanos não só são sencientes – isto é, são capazes de sentir dor, desconforto, stress, angústia e sofrimento – como muitos deles são também seres conscientes, com capacidade de autoconsciência, de memória, de aprendizagem e de percepção da sua vida e do seu futuro.
A Lei Fundamental Portuguesa deverá dignificar a senciência do animal ao referi-la no seu texto.
Para que seja efectivo o reconhecimento dos direitos dos animais. Através do reconhecimento da sua senciência e dos seus direitos intrínsecos e inalienáveis no texto constitucional.
… uma pessoa colectiva no nosso ordenamento tem mais direitos do que um animal. Recordamos que, esta “pessoa” não passa de uma ficção jurídica, é portanto um conceito abstracto. No entanto, tem sido recorrentemente negado aos animais uma construção idêntica que lhes assegure mais direitos, como acontece com menores e outras/os interditas/os. Apesar do seu nível de consciência ser igual ao dos seres humanos, actualmente os animais não têm o direito de serem considerados como pessoas.
Para que sejam reconhecidos direitos fundamentais aos animais tal como são reconhecidos às pessoas, nomeadamente no que diz respeito ao seu direito fundamental a existir, à vida, à segurança, ao bem-estar, entre outros.
Através do reconhecimento no Código Civil de um eventual terceiro tipo de pessoa, para além da pessoa singular e da pessoa colectiva.
A alteração do estatuto jurídico dos animais é fundamental para uma efectiva protecção destes, até porque já se mostrou ser insuficiente criminalizar os maus tratos
… os animais ditos de pecuária sofrem diariamente violências profundas, perpetradas pelos seus próprios detentores. E ainda que o fim destes animais seja o matadouro, eles têm o direito de, pelo menos, viver uma vida condigna até esse momento.
Os animais fazem parte da nossa família e por isso devemos dignificar a sua existência, reconhecendo que são muito mais que meros objectos decorativos. Os animais vivem, têm sentimentos, receios, sentem dor, angústia, alegria, protegem os que amam e precisam também eles de se sentir seguros. Em suma são seres sensíveis e conscientes e, como tal, devem ter um estatuto jurídico que reflicta isso.
Para se repor a justiça. Somos todos animais e todos temos o mesmo direito à vida, ao bem-estar, à liberdade, pelo que não nos cabe a nós identificar os restantes animais como meros objectos, quando somos todos seres sencientes e conscientes.
Através da alteração do art. 1323.º do Código Civil, com a consequente criação de um estatuto jurídico próprio dos animais.
Do programa eleitoral do pan…!!!
Estamos bem entregues – não haja dúvida…!!!