Não será um bocadinho demais…???
Há neste país uma casta de pessoas – os "espertos" – que com toda a sorte de argumentos passam a vida a querer furtar-se às obrigações que por via da lei, da vida em socieadede e da honestidade recaem sobre a generalidade dos cidadãos.
Toda a gente sabe que a utilização das auto-estradas não é gratuita ou seja que se tem que pagar para circular nas auto estrada. É o que se pode dizer uma verdade lapalissiana…
Em alguns casos as portagens (no sentido de locais onde são cobradas as portagens) são "físicas" (e até mesmo com "cancelas"…), pagando-se a portagem no local para se poder avançar. Noutros casos as portagens são virtuais, registadas electronicamente a quando da passagem em determinados locais, e debitadas posteriormente, quer através do sistema da via verde (para quem o tem) quer por emissão de documento de pagamento nos correios.
Isto é uma coisa publica e notória e toda a gente sabe disso. Toda a gente, em especial os que curculam nas auto-estradas e vêm os pórticos debaixo dos quais circulam. E se não os vêm só pode ser porque são ceguinhos; mas nesse caso não podem conduzir…
Daí que não seja compreensível – ou melhor seja absolutamente incompreensível e, mais ainda, totalmente inadmissível – que haja gente que circula nas auto-estradas com portagens vituais, as ex-scut's do tempo do "preso 44", e depois não pague as portagens qiando confrontado com o pedido de pagamento voluntário. Mas mais incompreensível é quando é compelido a pagar, estranhe as execuções e as multas associadas.
É evidente que essas pessoas "espertas" não podem dizer que não sabiam que tinham que pagar portagens. E sendo assim, se não queriam pagar portagens bastava não circular nas auto-estradas. Simples.
Mas se circularam têm que pagar as respectivas portagens. E se não as pagam voluntariamente terão que pagá-las compulsivamente, bem como suportar as inerentes sanções. Tudo isto é óbvio.
É certo que pode haver algum exagero no facto de nas portagens das scut's cada portagem correspondente a um pórtico dar origem a um processo, uma "multa" e a "custos administrativos" caso não seja paga voluntarimente. Logico é que uma sucessão (lógica) de portagens dê origem, em caso e não pagamento a um unico processo e inerentes sanções.
Mas o que não pode ser admitido em caso algum é que haja quem se ache com direito a "passar e não pagar" porque não tem dinheiro para isso (por se intitular de "pobre"), mas ache que mesmo assim tem direito a circular nas auto estradas (porque lá por ser "pobre" tem os mesmos direitos que "os ricos"). Este argumentário é totalmente indamissível. Porque ao lado dos que se dizem "pobres" mas querem viver como "ricos" há os que vivendo com dificuldades e de forma muito poupada, não deixam de pagar pontualmente todos os compromissos que assumem e se privam de assumir outros que muito gostariam mas para os quais sabem que não tem disponibilidades financeiras ou que, tendo-as, preferem não fazer essas despesas para poupar.
Há um velho ditado que diz que "quem não tem dinheiro não tem vícios" – e que se aplica no caso. Pretender o contrário é subverter a lógica natural das coisas, transformando o (antigamemte infamante) "calote" em "regra de ouro" da vida e o pagamento pontual das dívidas em coisa de tolos ou de atrasados mentais.
Uma associação de defesa do consumidor serve para defender os consumidores – não para os transformar unicamente em simples caloteiros, relapsos e contumazes, e para os defender quando o forem.
Por isso é completamente incompreensível que uma dessas associações, ainda por cima dirigida por um jurista, faça propostas como as seguintes, pretendendo que elas são sérias e, presume-se, não merecedoras de qualquer reparo em matéria de honestidade ou ética.
- Suspensão do atual regime e paralisação dos processos pendentes, seja qual for o seu estádio atual;
- Porque a portagem se traduz de um contrato privado (de consumo) e não de uma taxa, que deixe de haver qualquer ilícito de mera ordenação social pelo não pagamento do montante
- Criação de uma cláusula penal, proporcionada, que dissuada o consumidor do incumprimento que se sinta tentado a incorrer;
- Que deixe de se envolver no processo a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Que seja criada uma Comissão Arbitral Necessária com competência executiva para a cobrança coerciva dos montantes resultantes do incumprimento que se verificar;
- Se altere o sistema da cobrança, a fim de não onerar o consumidor – que deve ter uma alternativa à altura da que se oferece aos seus concidadãos que dispõem de meios expeditos de pagamento (como a Via Verde);
- Eliminação imediata da cobrança de custos administrativos no sistema de pós-pagamento;
- Revisão de todos os sistemas de pagamento e das suas debilidades técnicas;
- Obrigatoriedade de notificação para pagamento por parte da concessionária sem qualquer acréscimo monetário;
- Redução imediata do valor das custas processuais;
- Redução dos limites máximo e mínimo da coima aplicável, ante o que parece ser consensual entre todos os partidos contactados;
- Extensão da redução do montante de custas a liquidar para período posterior notificação da decisão final e dentro do prazo para pagamento voluntário;
- Aplicação de uma coima por cada viagem e apensação de processos e cúmulo da coima no caso de diferentes viagens realizadas pelo mesmo utilizador;
- Que a lei nova consagre efeitos retroativos no que respeita à alteração da moldura das coimas e critérios de aplicação;
- Criação de um regime mais versátil (simples e expedito) de tramitação dos processos.