Lá vem o exagero…
O Público não resiste. Há notícias em que adora exagerar.
E como esta mete o juiz que "arrecadou" o "44" em Évora, então "vá de malhar nele".
Titula o dito jornal que Carlos Alexandre teve de jurar em tribunal que não violou segredo de justiça
Isto dito assim, até dá ideia que o juiz, sentadinho no banco dos réus, foi obrigado a jurar pelos santinhos todos, pela alminha dos seus e mais pelos "seus olhinhos que a terra há-de comer" que não violou o segredo de justiça.
Só que não foi bem assim. O dito magistrado depôs como testemunha. E as testemunhas estão obrigadas a depor com rigor e verdade, para o que, em todos as circuntâncias, prestam juramento (artigos 91º, nº 1, 132º, nº 1, alínea b), e 138º, nº 3, última parte, do Código de Processo Penal).
Assim, o juiz não fez mais do que faria qualquer outra testemunha: prestou juramento.
O que é coisa bem diferente de "ter de jurar em tribunal que não violou o segredo de justiça" como se o magistrado inquiridor estivesse com dúvidas sobre o seu depoimento e o inquirido se tivesse visto obrigado a "jurar" para tornar credíveis as suas afirmações…
É que estas coisas parecem pormenores – mas, vindas de onde vêm, não são…