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Pharmácia de Serviço

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É o que se chama "arrastar os pés"…


Em 9 de Janeiro de 2014 e por proposta do decano dos seus membros, o Conselho Superior de Medicina Legal aprovou um voto de louvor à forma particularmente relevante como durante longos anos o seu antigo Presidente, Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira, presidiu ao Conselho, realçando a superior qualidade académica, científica, técnica e profissional com que o dirigiu, bem como o seu notável contributo para o prestígio nacional e internacional da Medicina Legal Portuguesa e sinalizando a forma impar como o Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira contribuiu na área da Medicina Legal para a consideração, respeito e admiração científica de que a sua Escola, a Universidade de Coimbra, a Universidade e a Medicina Portuguesas e o seu País são merecedores por parte da comunidade internacional. Vários Conselheiros manifestaram a sua total concordância com as palavras proferidas pelo proponente. Por isso e com a indicação de ser publicado no Diário da República, foi a proposta de voto de louvor aprovada pelos membros do Conselho Médico-Legal.

Foi aprovada por todos menos … pelo seu actual presidente, o qual, além do mais, fez menção de declarar o seguinte: “A proposta de voto de louvor ora apresentada e sufragada pelos Ex.mos Srs. Conselheiros presentes reporta -se ao desempenho que o Ex.mo Prof. Doutor Duarte Nuno Vieira emprestou enquanto Presidente deste órgão — o Conselho Médico -Legal do INMLCF, I. P. 
Fui total e concretamente alheio ao exercício desse múnus, como naturalmente se alcança. 
Nesta perspetiva, por não estar na posse de dados objetivos que pessoalmente me permitissem ajuizar adequadamente do louvor sugerido, faço consignar que o não votei.”

Pronto…!!! Está bem, então…!!! Não vota e não se fala mais nisso…!!!

Porém, acontece que, desde então, de publicação em DR, nada…
Só em 3 de março de 2014 o Diretor do Departamento de Administração Geral  assinou o "louvor" para ser enviado à IN-CM para publicação…
E só em 9 de Junho de 2014 o dito louvor foi publicado … num diário da República dito "electrónico". É caso para se dizer: o que seria se o DR ainda fosse impresso "em letra de forma"…!!!

Porém, como agora já não se acredita na lentidão da IN-CM nas publicações, e, no caso, quanto a esta publicação (no mesmo dia e imediatamente antes do louvor foi publicado um "aviso" datado de 30 de Maio de 2014 e subscrito pelo mesmo Diretor do Departamento de Administração Geral) fica-se com a noção de que alguém se sentiu mesmo muito incomodado com o louvor (e certamente com as óbvias constatações nele referidas…) e andou a "arrastar os pézitos" "com toda a força" no que toca ao envio para publicação do louvor em questão… Só pode…
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