Há supremacias que saem (muito) caras...
O princípio até será o de que "é a lei que se deve submeter à constituição e não a constituição à lei".
Só que depois, se não houver a devida e cuidada ponderação de todas as circunstâncias que confluem na concreta situação, pode dar-se o caso de o principio levar a que quer a lei, que tem que se submeter à constituição, quer a constituição, à qual se têm que submeter todas as lei, terem que passar a sujeitar-se a consequências inelutáveis, que podem ser muito "inconstitucionais" mas que, mais do que isso, são completamente indesejáveis e adversas para a subsistência do Estado.
Basta ter em conta certos factos consequenciais de certas decisões: O chumbo do Tribunal Constitucional a quatro normas do Orçamento fez disparar os juros da dívida portuguesa. Os juros nas maturidades a 10 anos, superam, pela primeira vez, desde 28 de Fevereiro, os 6,5%, tendo avançado 20 pontos base. A cinco anos, a “yield” situa-se nos 5,3%.
Pode dizer-se: nada demais perante a supremacia da constituição.
O pior é que nós conseguimos viver mesmo sem constituição; mas não conseguiremos viver sem dinheiro...