Até que nem seria mau...
Menezes impedido de se candidatar à Câmara do Porto
Isto agora é assim...???!!!
Apesar do "impedimento" até ser a "sorte grande" para o Porto, contudo, não haverá aqui qualquer coisa de irracional - ou, na verdade, de ilegal...???
O que é isto, afinal...???
Os homens (menezes no Porto e seara em Lisboa) ainda nem sequer são efectivamente – ou seja, formal e juridicamente – candidatos e já estão cautelarmente impedidos de se candidatar...???
Então para se determinar quem é candidato não é preciso esperar-se, precisamente, pela candidatura, efectuada na devida forma legal, no momento procedimentalmente fixado, perante o órgão competente...???
Ou agora uma notícia num jornal passou a bastar e a ter a mesma eficácia jurídica...???
E como é que um juízo cível funciona como tribunal eleitoral, fora do período eleitoral mas usando poderes de tribunal eleitoral, e decretando sanções de natureza eleitoral...???
Será que os tribunais cíveis passam a servir também para estabelecer inelegibilidades "preventivas" só "porque alguém se lembrou da falar nisso", mesmo sem se saber se o visado vai concretizar, alguma vez, essa anunciada candidatura...???
Além de obviamente ilegal e infundado, isto não é também inconstitucional...???
Ou não querem lá ver que, agora, só o corte do subsídio de férias é que é inconstitucional...???!!!