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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Uma fama que já vem de longe...

Lei n.º 971

 
Em nome da Nação, o Congresso da República decreta, e eu promulgo, a lei seguinte:

Artigo 1º É o Govêrno autorizado a proceder até o fim do ano económico corrente a remodelação dos serviços públicos dependentes de todos os Ministérios, para o efeito de reduzir os quadros de pessoal e fazer nas dotações de verbas para material as economias compatíveis com o bom funcionamento dos mesmos serviços.


(…)


O Presidente do Ministério e Ministro do Interior e os Ministros das demais Repartições a façam imprimir, publicar e correr. Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1920. - António José de Almeida - António Maria Baptista - José Ramos Preto - Francisco de Pina Esteves Lopes - João Estêvão Águas - Joaquim Pedro Vieira Júdice Bicker - Aníbal Lúcio de Azevedo - Fernando Pais Teles de Utra Machado - Vasco Borges - Bartolomeu de Sousa Severino - João Luís Ricardo
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