Singelamente...
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), respondendo ao Prof. Marcelo, afirma que os cinco dias de férias extra para os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que tiverem uma avaliação de excelente durante três anos consecutivos estavam já previstos na lei e não se trata de privilégios suplementares.
Na verdade não são "privilégios suplementares" (presume-se que isso seja mais privilégios para além dos outros privilégios...).
São, tão sé e singelamente, privilégios...!!!
Na verdade não são "privilégios suplementares" (presume-se que isso seja mais privilégios para além dos outros privilégios...).
São, tão sé e singelamente, privilégios...!!!