As tolices judiciais não são um exclusivo português...
O Tribunal de Justiça da União Europeia decretou que os hotéis têm de pagar direitos de autor pela música que passam nos quartos dos clientes e sublinhou que os Estados-membros da UE não podem ser exonerados desta obrigação.
Porém, uma outra sentença, emitida no mesmo dia, determina que um dentista que difunda gratuitamente fonogramas no seu consultório privado não leva a cabo uma ‘comunicação ao público’ no sentido do Direito da União, pelo que essa difusão não o obriga a remunerar os produtores de fonogramas”, porque o número de ouvintes da música no consultório de um dentista “é escasso, mesmo pouco significativo, já que o círculo de pessoas presentes em simultâneo no consultório é, em geral, muito limitado”.
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on quinta-feira, 15 de março de 2012 at 15.3.12.
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