É no que dá não se saber do que se fala
PS e PSD de acordo em excluir cortes nos salários de assessores e adjuntos
Entretanto a oposição queria saber se os assessores e od directores gerais e quejandos também eram abrangidos pelo corte.
Ora isso só revela ignorâncai. Em primeiro lugar, os cargos de adjunto e assessor de gabinete apesar de serem cargos de confiança pessoal, não são cargos políticos. Isto paesar de servirem, as mais das vezes, para albergar clientelas políticas. Por outro lado, o cargo de director geral também não é, tipicamente, um "cargo politico". Será, isso sim, um cargo de confiança política, mas é tipicamente um cargo dirigente.
Os cargos dirigentes têm uma tabela salarial própria, que não está indexada ao cargo de Presidente da Repúblcia. E essa tabela serve também para determinar o vencimento dos chefes de gabinete, adjuntos e assesores. Por isso estes também não seriam abrangidos pelo corte.
Quem eventualmente poderia estar abrangido - mas ninguém fala nisso - são os magistrados, quer os judiciais quer os do ministério público. Esses sim seriam abrangidos pelo corte já que o seu vencimento se enconta "comprimido" ou limitado pelo vencimento do PR. Ora, diminuindo este diminuiria o vencimento dos magistrados. Mas isto são "contas de outro rosário"....
Entretanto a oposição queria saber se os assessores e od directores gerais e quejandos também eram abrangidos pelo corte.
Ora isso só revela ignorâncai. Em primeiro lugar, os cargos de adjunto e assessor de gabinete apesar de serem cargos de confiança pessoal, não são cargos políticos. Isto paesar de servirem, as mais das vezes, para albergar clientelas políticas. Por outro lado, o cargo de director geral também não é, tipicamente, um "cargo politico". Será, isso sim, um cargo de confiança política, mas é tipicamente um cargo dirigente.
Os cargos dirigentes têm uma tabela salarial própria, que não está indexada ao cargo de Presidente da Repúblcia. E essa tabela serve também para determinar o vencimento dos chefes de gabinete, adjuntos e assesores. Por isso estes também não seriam abrangidos pelo corte.
Quem eventualmente poderia estar abrangido - mas ninguém fala nisso - são os magistrados, quer os judiciais quer os do ministério público. Esses sim seriam abrangidos pelo corte já que o seu vencimento se enconta "comprimido" ou limitado pelo vencimento do PR. Ora, diminuindo este diminuiria o vencimento dos magistrados. Mas isto são "contas de outro rosário"....