Estes já são «irresponsáveis»
Sabe-se como actua o fisco: cobra (executa) primeiro e pergunta depois.
Só que agora há uma lei da responsabilidade civil extracontratual do estado (já existia antes mas o governo alterou-a de modo a estendê-la também aos juízes, vá-se lá saber porquê...) que, grosso modo, abrange (e responsabiliza) todos os funcionários públicos por danos causados a terceiros (cidadãos) por actuações inadequadas.
Perante isto, os senhores funcionários das finanças sentiram o perigo que poderiam correr ao ter que trabalhar dentro da lei e não com base num semi-obscuro «direito circulatório» (de «ofícios circulares» e «ofícios circulados»...), malha (em que os cidadãos podem ser apanhados, mas) à qual poderiam reagir responsabilizando o(s) funcionário(s) que fez uma aplicação «torta» da lei (de acordo com o conhecido princípio «in dubio pro fisco») e protestaram que queriam um seguro, pago pelo estado, para continuarem a cobrar impostos «livres» de qualquer «constrangimento» (designadamente legal)...
E conseguiram: Os funcionários do Fisco já estão protegidos do regime de responsabilidade civil do Estado, que possibilita que os contribuintes coloquem os funcionários das Finanças em tribunal e possam pedir indemnizações
Os outros funcionários públicos, esses são «carne para canhão»: não têm direito a nada. Que se lixem, que sejam responsabilizados, pois que só dão despesa e não obtêm receita...
Mas não é uma máquina fria quem faz isso.
Quem faz isso são funcionários, dos mais bem pagos da administração pública (dizem que eles têm que ser bem pagos pela responsabilidade que é cobrar impostos...), com avultados prémios de desempenho (ou seja, prémios pela arrecadação de cada vez mais impostos...), que aplicam a lei com uma total sem cerimónia...
Só que agora há uma lei da responsabilidade civil extracontratual do estado (já existia antes mas o governo alterou-a de modo a estendê-la também aos juízes, vá-se lá saber porquê...) que, grosso modo, abrange (e responsabiliza) todos os funcionários públicos por danos causados a terceiros (cidadãos) por actuações inadequadas.
E conseguiram: Os funcionários do Fisco já estão protegidos do regime de responsabilidade civil do Estado, que possibilita que os contribuintes coloquem os funcionários das Finanças em tribunal e possam pedir indemnizações
Os outros funcionários públicos, esses são «carne para canhão»: não têm direito a nada. Que se lixem, que sejam responsabilizados, pois que só dão despesa e não obtêm receita...