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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Mas estavam à espera de quê ...???

O Supremo Tribunal de Justiça entendeu que as escutas feitas ao primeiro-ministro, José Sócrates, no âmbito do caso Face Oculta são nulas.

O tribunal presidido por Noronha do Nascimento argumentou que as escutas deveriam ter sido previamente validadas por um tribunal superior


Como se previa, o caso acabou como havia de acabar. Há coisas que estão "escritas nas estrelas" ...
O que se pode concluir é que o "bendito" do artigo 187º do Código de Processo Penal - "cirurgicamente" alterado na anterior legislatura por inicitiva socialista (Lei 48/2007, de 29 de Agosto) - não permitirá nunca que, numa conversa escutada, se possa investigar ou mesmo evitar a práctica eminente de um crime desde que quem profira as ameaças ou manifeste a intenção de cometer esse crime seja o "outro" com quem o "escutado" conversa e não tenha sido este a realizar a chamada. Muito conveniente, não é ...???
Basta que o "não escutado" diga, antes de confessar os seus maléficos intentos: "Espera um pouco que eu já te ligo" ...!!! e pronto...!!! Tudo o que disser na chamada por si efectuada - ainda que seja a clara revelação da perpretação dos maiores crimes - nunca poderá servir para, sequer, constituir base para uma investigação ...
O resto já se sabe ...
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