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Pharmácia de Serviço

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Provedor ...??? Mas, Provedor de quê ...???

O senhor Provedor acabou de chegar ao lugar. Mas isso não tem obstado a que "bote faladura" "a torto e a direito" sobre assuntos que não lhe respeitam como Provedor.

O senhor Provedor deve ir ler a sua página da web. É que estão lá explicados os seus poderes:

São poderes fundamentais do Provedor de Justiça:

- O controlo da actividade administrativa
Em primeiro lugar, a fiscalização da actividade administrativa, sem excepções. Na verdade, o Provedor de Justiça estende a sua intervenção sobre toda a actividade administrativa, o que não se esgota no controlo da actividade dos órgãos e serviços da Administração Pública, quando é certo que também o Parlamento e os Tribunais desenvolvem competências de natureza administrativa.

- O poder de recomendar comportamentos aos poderes públicos com vista à reparação de ilegalidades ou injustiças, a par do exercício de outros meios informais
É o poder do Provedor de Justiça por excelência, através de cujo exercício pretendem os cidadão queixosos obter o seu auxílio contra as injustiças ou atropelos da lei de que entendem ser vítimas.

- O direito à cooperação dos órgãos e serviços sujeitos à fiscalização do Provedor de Justiça nos actos de investigação que se mostrem necessários
A boa colaboração das autoridades sujeitas à fiscalização do Provedor de Justiça é exigida, desde logo, em nome do interesse público, pelo que representa de clareza na actividade administrativa. Quanto mais e melhor cooperarem os órgãos e serviços reclamados, fazendo valer as suas posições, tanto mais contribuirão para o esclarecimento dos assuntos e para uma correcta análise do Provedor de Justiça.

- A legitimidade junto do contencioso constitucional
Este não é um meio paradigmático de intervenção no modelo clássico do Ombudsman, antes reflectindo um pouco do nosso sistema de garantia da constitucionalidade, a par do Defensor espanhol e de outros Ombudsmen europeus.


Ora, de nada disto resulta que ao senhor Provedor caiba - nem para tal tenha competência - sindicar actos e decisões presidenciais, de mais a mais quando eminentemente políticas, nem fazer "recomendações" ao Presidente da República sobre o exercício dos seus poderes ou atitudes políticas.
O senhor Provedor deve, pois, reservar-se de fazer declarações à comunicação social no sentido de que ainda não foi dado pelo Presidente da República um “completo esclarecimento” sobre o caso das alegadas escutas no Palácio de Belém

E mais se deve reservar de dizer asneiras como esta: questionado na sequência de declarações recentes, onde defendeu a necessidade de Cavaco Silva esclarecer a questão das alegadas escutas, disse: “Fiz essa observação como Provedor de Justiça, com base no direito dos cidadãos a serem informados”.

O senhor Provedor parece desconhecer que o direito dos cidadãos à informação se situa no campo da administrativo ou da administração e é exercido perante os órgãos desta, aos quais incumbe, em matéria administrativa que lhes diga respeito, informar os cidadãos. Mas em matéria política não existe esse direito, feliz ou infelizmente.
Assim sendo ao senhor Provedor, ainda que como cidadão se não sinta informado, não tem que manifestar tais "estados de alma" como titular das funções que exerce. E, fundamentalmente, não tem que "meter o nariz onde não é chamado". É que, para além de tudo, fica-lhe mal ter acabado de chegar e começar a querer demonstrar protagonismo na comunicação social ...
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quinta-feira, outubro 01, 2009 10:30:00 da tarde

Eu acho graça irem buscar estes velhinhos que deviam estar em casa de pantufas ou então no jardim a jogar à sueca, como não houvesse ninguém novo para ocupar aquele luigar!
Chiça, que é demais!!!    



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